Quem tem direito ao adicional de periculosidade? Veja atividades para receber o benefício

05/11/2022

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O direito ao adicional de periculosidade é garantido por lei, que estabelece as situações em que ele é cabível. Saiba mais!

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O direito ao adicional de periculosidade é garantido em lei para uma série de profissões. Ele corresponde a uma bonificação pela exposição do trabalhador ao perigo na execução de suas atividades.

A norma estabelece quais são as situações que ilustram esse perigo. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja como funciona, quem pode receber, o valor e os demais requisitos de pagamento.

O que é adicional de periculosidade?

Essa é uma bonificação que é paga em favor dos trabalhadores cujas atividades exijam exposição ao perigo.

Aqui, o risco é ilustrado tanto pelas situações perigosas à integridade física quanto a patrimonial.

Desse modo, o adicional busca compensar o trabalhador pela exposição que ele encara diariamente para exercer suas atividades profissionais. Afinal, o risco da atividade cabe à empresa ou ao empregador.

Quando o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade?

Conforme previsão do artigo 193 da CLT, o trabalhador receberá o adicional quando prestar atividades que exijam exposição a:

  • Inflamáveis;
  • Explosivos;
  • Energia elétrica;
  • Roubos;
  • Violência físicas.

Portanto, comumente eletricistas, vigilantes, seguranças, engenheiros elétricos, motoboys, dentre outros, têm direito ao adicional de periculosidade.

Quanto o trabalhador recebe por exercer atividades perigosas?

Conforme a lei, quem tem direito ao adicional de periculosidade deve receber um adicional correspondente a 30% do seu salário, mensalmente.

Portanto, quem recebe um salário-mínimo (R$ 1.212) e exerce profissão com exposição ao risco, recebe R$ 363,60 como bonificação.

O uso de EPI elimina a periculosidade?

Não! Diferentemente do que acontece com o adicional de insalubridade, nas atividades perigosas não é possível que um equipamento de profissão elimine o perigo.

Portanto, aqui o uso de um equipamento de proteção não é capaz de dispensar o pagamento da bonificação.

Posso receber adicional por insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?

Não. Segundo a lei, somente é possível receber um ou outro. Caso o trabalhador preste atividades com exposição a agentes insalubres e perigosos, deve escolher qual adicional prefere receber.

Quando perco a bonificação por periculosidade?

A lei prevê que o trabalhador perde o direito ao adicional de periculosidade quando as condições perigosas são eliminadas. Por exemplo, quando passar a exercer outras funções.

Veja ainda:  Confira como funciona a venda de férias e saiba mais sobre os seus direitos.

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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