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O adicional noturno conta a partir das 18 horas? Embora a bonificação seja de direito de quem trabalha à noite, os horários em que se aplica costuma gerar uma série de dúvidas.
Isso decorre do fato de que o entendimento da lei quanto ao período noturno difere daquele que usamos, comumente, para fins comerciais.
Desse modo, é possível que não haja pagamento do adicional mesmo que o sol já tenha se posto. Veja no Guia do Ex-Negativado como ele funciona e quem tem direito ao plus salarial.
O adicional noturno se aplica a partir das 18 horas?
Não. De acordo com a lei, o trabalho noturno é aquele que acontece entre 22h de um dia e 5h de outro. Por isso, somente quem trabalhar neste período é que poderá recebê-lo.
Esse entendimento está disposto no artigo 73 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que determina:
Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.
(…)
§ 2º Considera-se noturno, para os efeitos deste artigo, o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.
Trabalho durante o dia, mas prestei horas extras à noite; recebo adicional noturno?
Sim, mas desde que o trabalho tenha ocorrido após as 22h, em qualquer horário entre 22h e 5h do outro dia.
O adicional noturno conta a partir das 22 horas, independentemente se o trabalho à noite é corriqueiro ou não. Assim, não há necessidade de que o contrato de trabalho preveja jornadas noturnas.
Trabalhei após 5 horas da manhã; como fica o adicional noturno?
De acordo com o entendimento dos tribunais, quem começou a jornada em horário noturno (entre 22h e 5h) e estendeu seu trabalho para depois das 5h tem direito ao bônus sobre toda a jornada.
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Quanto recebo de adicional noturno?
O adicional noturno conta a partir das 22 horas. Isso significa que se você começar a trabalhar após esse horário, terá direito a um bônus adicional sobre o valor de cada hora trabalhada durante esse período noturno.
A taxa padrão do adicional noturno é de 20%. Portanto, cada hora trabalhada durante a noite, dará a você o direito de receber não apenas o seu salário base, mas também um acréscimo de 20% sobre o valor daquela hora.
Há ainda um detalhe importante a ser observado. Se o seu expediente de trabalho se estender além das 5 horas da manhã, todas as horas trabalhadas após esse horário também têm direito ao adicional noturno.