,

Benefícios trabalhistas: Saiba quais são obrigatórios e quais são opcionais

16/11/2023

0
FavoritarFavoritar artigo0

Existem diversos benefícios trabalhistas, mas nem todos eles são obrigatórios. Por isso, você pode não ter direito a alguns. Saiba mais!

Publicidade

Os benefícios trabalhistas se dividem entre obrigatórios e opcionais. Os primeiros se impõem por força da lei, enquanto os do segundo tipo são uma liberalidade do empregador. Isto é, sua concessão depende da escolha dele.

Para saber quais se enquadram em cada tipo e quais são os benefícios que você pode receber, acompanhe o Guia do Ex-Negativado.

Quais são os benefícios trabalhistas obrigatórios?

Os pagamentos que decorrem de obrigação imposta por lei são, também, os mais famosos dentre os benefícios do contrato de trabalho.

Eles estão previstos, no geral, na Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e na Constituição Federal.

Além disso, também se apresentam em algumas leis ordinárias.

Conheça quais os principais dentre estes benefícios trabalhistas obrigatórios:

  • Férias anuais remuneradas com adicional de 1/3;
  • Décimo terceiro salário anual;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
  • Horas extras, em caso de prestação de labor extraordinário;
  • Adicional noturno, em caso de trabalho entre 5h e 22h;
  • Adicionais de insalubridade e periculosidade, para atividades em condições insalubres e perigosas, respectivamente;
  • Vale-transporte.

Benefícios trabalhistas opcionais: Quais são?

Por outro lado, existem benefícios que podem ou não ser pagos ao trabalhador.

Neste caso, a concessão depende de uma escolha do empregador.

Por exemplo, é possível que a empresa determine, por regras internas, o pagamento de um benefício opcional.

A partir disso, então, ele se torna obrigatório ali, neste contexto.

Ainda, é necessário esclarecer que existem benefícios trabalhistas que, embora não sejam obrigatórios por lei, tornam-se compulsórios em razão de previsões da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).

Ela é um documento que cria regras dentro de uma categoria de trabalho. Por exemplo, de comerciantes. Ou, então, de siderúrgicos. Cada região tem a sua, que é desenvolvida a partir de negociação entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.

Feitos estes esclarecimentos, são benefícios opcionais:

  • Vale-refeição;
  • Vale-alimentação;
  • Seguro de vida;
  • Plano de saúde;
  • Plano odontológico;
  • Vale cultura;
  • Participação nos Lucros e Resultados (PLR);
  • Academia, etc.

Portanto, esses benefícios trabalhistas, quando previstos em regulamentos internos da empresa ou em CCT, tornam-se obrigatórios.

Quando não existem em tais documentos, são simplesmente opcionais e não precisam ser pagos ao trabalhador.

Por outro lado, caso o trabalhador receba qualquer um deles, não é possível que haja a supressão do pagamento, pois isso configura alteração lesiva do contrato.

Leia também:

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

CPF bloqueado por dívida: É possível? Como saber se tenho direito ao PIS? Como saber se meu título de eleitor está regular? Consultar CNIS pelo CPF O que é carta de crédito Financiar veículo pelo CNPJ MEI Auxílio Natalidade CRAS Se eu excluir a Caixinha do Nubank o dinheiro volta? Saque de benefício após falecimento Onde cai o saque-aniversário Saldo bloqueado Caixa Tem Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa