A CLT garante o adicional de insalubridade para trabalhadores que prestam atividades em exposição a agentes nocivos à saúde. Contudo, a existência de algum fator de risco, por si só, não é suficiente para que haja pagamento do benefício.
Além disso, o valor de direito do empregado varia de acordo com o nível de risco exigido pela profissão. Para entender como funciona e quem tem direito a ele, acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba quanto é possível receber.
O que é insalubridade?
O trabalho insalubre nada mais é do que aquele que se dá em exposição a riscos à saúde do trabalhador. Eles podem ser imediatos ou de médio a longo prazo.
As normas trabalhistas preveem quais são os agentes insalubres. Também, quais são os limites deles sob os quais os trabalhadores podem ser expostos sem que isso represente risco à saúde.
Assim, o direito ao adicional de insalubridade, de acordo com a CLT, somente é pago para quem trabalha acima destes níveis.
Ele tem como objetivo compensar o trabalhador pela exposição de sua saúde a riscos durante a execução das atividades laborais.
Confira o que diz a CLT:
Art. 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Exemplos de insalubridade
Consideram-se como insalubres condições químicas, físicas e biológicas que ilustrem riscos à saúde do trabalhador.
Elas são previstas pela NR 15, que inclui:
- Temperaturas extremas (calor ou frio);
- Ruídos;
- Vibrações;
- Agentes biológicos;
- Radiações não ionizantes;
- Poeiras minerais;
- Impactos, etc.
Por isso, são várias as profissões cujas atividades se dão em contato com agentes insalubres.
Por exemplo, médicos, enfermeiros e dentistas podem ter acesso ao adicional de insalubridade da CLT.
Da mesma maneira, é comum o pagamento deste adicional para mineiros, eletricistas, químicos, frentistas, técnicos em radiologia e até mesmo para faxineiros.
Níveis de insalubridade
A exposição do trabalhador a riscos à sua saúde pode ser maior ou menor. Por isso, existem diferentes níveis de insalubridade e, consequentemente, de adicionais.
De acordo com a CLT, a exposição à insalubridade pode ser mínima, média ou grave. Assim, o adicional pode ser de 10%, 20% ou 40%, respectivamente.
Art. 192 – O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
Então, quem tem direito ao adicional de insalubridade segundo a CLT?
Tem direito ao adicional quem preencher esses requisitos:
- Atividades em exposição à risco para a saúde por agentes biológicos, físicos ou químicos;
- Nível da exposição deve ser superior aos limites permitidos pela NR 15;
- Equipamentos de proteção individual não são suficientes para afastar os riscos dos agentes insalubres.
Qual é o valor do adicional de insalubridade?
A CLT prevê três tipos de adicional de insalubridade: mínimo, médio ou grave. Portanto, o valor do benefício varia de acordo com o grau de exposição do trabalhador aos agentes insalubres.
A base de cálculo do bônus é o salário mínimo (R$ 1.320). Dessa maneira, é possível receber adicional de insalubridade de R$ 132, R$ 264 ou R$ 528.
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