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Afastado pelo INSS recebe 13° – O final do ano se aproxima e, com ele, a expectativa pelo décimo terceiro salário. Mas como fica com quem está recebendo auxílio previdenciário? Afastado pelo INSS recebe 13°?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem recebe benefício em razão de doença. Afinal, o décimo terceiro é um salário extra e corresponde a um importante complemento da renda, especialmente em tempos de preços nas alturas.
Saiba hoje, então, como funciona. Também, confira as datas de liberação do abono extra.
Afastado pelo INSS recebe 13° salário?
A resposta é sim. Esse é um direito do trabalhador, que não o perde em razão do afastamento pelo INSS. Portanto, mesmo quem recebe auxílio-doença tem 13° salário.
O que muda é em relação à forma de pagamento. Uma vez que o empregador se responsabiliza pelos primeiros 15 dias de afastamento, eles entram na conta dele.
A mesma coisa acontece em relação ao décimo terceiro salário. Ou seja, parte dele é custeado pelo empregado e parte dele pelo INSS.
Por exemplo, o trabalhador que foi afastado pelo INSS e manteve seu contrato com a empresa o ano todo recebera 50% do 13° previdenciário e 50% dele pela empresa.
Por outro lado, quem ficou afastado por apenas 30 dias recebe o décimo terceiro de um único mês (1/12 do salário) pago parte pelo INSS e parte pelo empregador.
Quando é o pagamento do 13° salário?
Depende de quem o faz. O INSS, por exemplo, antecipou o pagamento em maio e junho deste ano. Por isso, quem foi afastado pelo INSS depois também recebe 13°, cujos pagamentos se dão em agosto e novembro.
Portanto, a primeira parcela do décimo terceiro do INSS já foi paga para todos, enquanto a segunda será paga em novembro.
O pagamento do abono extra pelas empresas, por sua vez, deve acontecer até o dia 30 de novembro (primeira parcela) e 20 de dezembro (segunda parcela).
Quem tem direito ao 13° salário?
Todos os trabalhadores que tenham carteira assinada. Por isso, aprendizes, empregados domésticos, rurais e urbanos têm direito às parcela extra.
Também têm direito a ela os trabalhadores avulsos, temporários e intermitentes. Por outro lado, não recebem o décimo terceiro os estagiários, pois não há vínculo de emprego.
Por outro lado, também recebe o 13° quem for beneficiário do INSS como aposentados, pensionistas e quem recebe auxílio-doença, acidentário ou reclusão.
Somente não o recebem os que recebem benefício de assistência social, tal como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a deficientes e idosos sem renda.