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Aposentado tem direito ao Sesc e à credencial do Serviço Social do Comércio? E o funcionário público, pode fazê-la? Uma vez que o credenciamento dá acesso a uma série de serviços, ele é de grande interesse da população geral.
Todavia, também gera dúvidas justamente por pertencer ao órgão relacionado ao comércio de bens, serviços e turismos. Afinal, é possível que pessoas de outras áreas façam parte dele?
Todas essas perguntas são de extrema importância e, por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas delas. Continue a leitura e confira quem pode se credenciar e usar o clube de vantagens do Sesc.
Aposentado tem direito ao Sesc?
Sim, tem. Ele pode ter acesso ao credenciamento de duas maneiras: pela aposentadoria em uma empresa da área de comércio de bens, serviços e turismo ou, então, ao se credenciar junto ao público geral.
Credencial Plena para aposentado na área de comércio de bens, serviços e turismo
Neste caso, o aposentado tem direito ao Sesc de forma plena, sem a necessidade de pagamento de uma assinatura anual e sem limitações aos acessos do clube de vantagens.
Para se inscrever, quem recebe aposentadoria deve ir até uma das centrais de Relacionamento com o Cliente, nas unidades do Sesc ou do Senac.
Ao fazê-lo, deve apresentar: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, carta de concessão do INSS e espelho bancário.
Credencial de atividades do Sesc é de direito do aposentado
Por outro lado, o aposentado que obteve a aposentadoria por trabalho em outras áreas que não a do comércio também pode se credenciar no Sesc.
Neste caso, ele terá direito à Credencial de Atividades.
A diferença em relação ao credenciamento anterior é que, aqui, o uso se limita ao estado de emissão.
Além disso, nesta hipótese o aposentado que tem direito ao Sesc também deverá pagar uma taxa anual para manter o credenciamento. Ela é de R$ 60 anuais.
A inscrição é feita, também, no centro de Relacionamento com o Cliente.
Aqui, basta apresentar documento de identidade com foto, CPF, comprovante de endereço e pagar pela inscrição.
E funcionário público? Tem direito à carteira do Sesc?
Ele pode ter, mas fica restrito à inscrição geral.
Isto é, à Credencial de Atividades, que requer pagamento de taxas e limita o acesso aos serviços no estado de inscrição.
Leia: Lançado cartão do INSS com clube de vantagens para aposentados, pensionistas e outros
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