Aposentado tem direito ao Sesc? E o funcionário público? Tire suas dúvidas

Aposentado tem direito ao Sesc e à credencial do Serviço Social do Comércio? E o funcionário público, pode fazê-la? Uma vez que o credenciamento dá acesso a uma série de serviços, ele é de grande interesse da população geral.

Todavia, também gera dúvidas justamente por pertencer ao órgão relacionado ao comércio de bens, serviços e turismos. Afinal, é possível que pessoas de outras áreas façam parte dele?

Todas essas perguntas são de extrema importância e, por isso, o Guia do Ex-Negativado reuniu as respostas delas. Continue a leitura e confira quem pode se credenciar e usar o clube de vantagens do Sesc.

Aposentado tem direito ao Sesc?

Sim, tem. Ele pode ter acesso ao credenciamento de duas maneiras: pela aposentadoria em uma empresa da área de comércio de bens, serviços e turismo ou, então, ao se credenciar junto ao público geral.

Credencial Plena para aposentado na área de comércio de bens, serviços e turismo

Neste caso, o aposentado tem direito ao Sesc de forma plena, sem a necessidade de pagamento de uma assinatura anual e sem limitações aos acessos do clube de vantagens.

Para se inscrever, quem recebe aposentadoria deve ir até uma das centrais de Relacionamento com o Cliente, nas unidades do Sesc ou do Senac.

Ao fazê-lo, deve apresentar: documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço, carteira de trabalho, carta de concessão do INSS e espelho bancário.

Credencial de atividades do Sesc é de direito do aposentado

Por outro lado, o aposentado que obteve a aposentadoria por trabalho em outras áreas que não a do comércio também pode se credenciar no Sesc.

Neste caso, ele terá direito à Credencial de Atividades.

A diferença em relação ao credenciamento anterior é que, aqui, o uso se limita ao estado de emissão.

Além disso, nesta hipótese o aposentado que tem direito ao Sesc também deverá pagar uma taxa anual para manter o credenciamento. Ela é de R$ 60 anuais.

A inscrição é feita, também, no centro de Relacionamento com o Cliente.

Aqui, basta apresentar documento de identidade com foto, CPF, comprovante de endereço e pagar pela inscrição.

E funcionário público? Tem direito à carteira do Sesc?

Ele pode ter, mas fica restrito à inscrição geral.

Isto é, à Credencial de Atividades, que requer pagamento de taxas e limita o acesso aos serviços no estado de inscrição.

Leia: Lançado cartão do INSS com clube de vantagens para aposentados, pensionistas e outros

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