Penhora de salário: aposentados pelo INSS e até estudantes sofrem com execução de dívidas

Penhora de salário – O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) está implementando uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que traz uma mudança significativa na penhora de salários e aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como forma de quitação de dívidas.

Anteriormente, essa medida era aplicada somente a rendimentos acima de 50 salários mínimos, porém, com a nova decisão, ela passa a abranger salários de qualquer valor. Essa mudança tem impacto direto no processo de execução de dívidas.

Portanto, agora, mesmo salários e aposentadorias de menor valor podem ser objeto de penhora.

Antes, penhora de salário não era possível em qualquer caso

Anteriormente, a penhora de salários e aposentadorias era restrita a certos casos específicos.

No entanto, em decisões recentes, os desembargadores têm adotado uma abordagem mais flexível, determinando a penhora de percentuais variáveis desses rendimentos, que podem ir de 10% a 30%.

Um exemplo notável desse novo entendimento ocorreu em um caso em que a aposentadoria de um trabalhador condenado por improbidade administrativa foi penhorada em 30%.

Os desembargadores consideraram que a subsistência da família não seria prejudicada, uma vez que o indivíduo ainda receberia 70% da renda proveniente do INSS.

É importante ressaltar que a penhora pode ser aplicada não apenas a salários e aposentadorias, mas também a outros tipos de rendimentos, incluindo aqueles provenientes de trabalho autônomo.

Conforme entendimento da Justiça, essa abordagem mais flexível permite uma maior abrangência na cobrança de dívidas e busca equilibrar os interesses dos credores com a necessidade de garantir a subsistência dos devedores e de suas famílias.

Constituição deve ser levada em conta

Especialistas enfatizam a necessidade de análise individualizada de cada caso, levando em conta os princípios constitucionais da razoabilidade e proporcionalidade, visando evitar impactos negativos na subsistência do devedor.

O TJSP tem seguido a jurisprudência estabelecida pelo STJ, ainda que algumas decisões tenham reduzido os percentuais de penhora, para assegurar a sobrevivência do devedor.

Essas mudanças na aplicação da penhora têm sido observadas também em outros estados brasileiros, além de São Paulo.

No entanto, é importante ressaltar que o direito à defesa deve ser exercido e que é necessário comprovar dificuldades de subsistência durante o processo.

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Estudantes também enfrentam bloqueios

Alguns devedores têm enfrentado bloqueios de contas e bens, devido a dívidas estudantis, como no caso de uma ex-aluna da PUC-SP, por exemplo.

Procurada pela Folha Press para comentar o assunto, a Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) informou que oferece bolsas de estudo integrais e parciais, mas que, em situações de débitos, os estudantes têm a oportunidade de negociar considerando critérios financeiros e acadêmicos.

Com informações da Folha Press

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