Aprenda como fazer a liberação de saldo bloqueado e dos juros do FGTS

Como fazer a liberação de saldo bloqueado e juros do FGTS? Mesmo em algumas situações em que o trabalhador teria direito ao saque do Fundo de Garantia, depara-se com um bloqueio na conta da parcela. O resgate dos valores, então, depende do desbloqueio dela.

Para isso, é necessário conhecer qual foi o motivo do qual o bloqueio decorreu. A partir disso, é possível buscar a solução, quando existente. Conheça, no Guia do Ex-Negativado, quais são as principais situações pelas quais o FGTS fica bloqueado.

Como fazer a liberação de saldo bloqueado e juros do FGTS? Conheça motivos de bloqueio e soluções

Conheça os três principais motivos que levam ao bloqueio do saldo do Fundo de Garantia e confira, em cada caso, as soluções disponíveis para ter acesso ao dinheiro.

1 – Bloqueio judicial

Um dos principais motivos de bloqueio do saldo do Fundo de Garantia é por decisão judicial. Neste caso, a liberação de saldo bloqueado e juros do FGTS depende, antes, do cumprimento da obrigação que levou a esta situação.

Dentre as mais comuns estão, por exemplo, a ausência de pagamento de pensão alimentícia e dívidas bancárias. Nestes casos, a execução judicial da dívida pode levar ao bloqueio da conta de Fundo de Garantia, a fim de garantir o pagamento ao credor.

E como fazer a liberação nestes casos? Pois bem, aqui dependerá do cumprimento da dívida. Isto é, do pagamento dela ou do oferecimento de outro bem para a garantia dela.

Para isso, é necessário se manifestar no processo judicial e aguardar uma nova decisão. Ou seja, assim como o bloqueio decorreu de uma determinação judicial, o desbloqueio também segue essa lógica.

2 – Adesão ao saque-aniversário

Outro motivo que pode levar ao bloqueio do saldo do Fundo de Garantia é a adesão ao saque-aniversário. Neste caso, o bloqueio acontece tão somente em relação ao saque-rescisão.

Portanto, a liberação do saldo de FGTS bloqueado e dos juros somente ocorreria após o cancelamento da inscrição no saque-aniversário. Contudo, isso tem prazo de 25 meses.

Desse modo, a liberação, caso a dispensa sem justa causa ou acordo de rescisão já tenha ocorrido, não se dará em tempo de permitir o saque-rescisão. Assim, ao trabalhador é possível sacar apenas a multa rescisória.

3 – Antecipação do saque-aniversário

Por fim, o bloqueio do saldo do Fundo de Garantia também pode ser decorrente da antecipação do saque-aniversário. Ela é um empréstimo que tem como garantia o FGTS.

Neste caso, a liberação do saldo do FGTS e dos juros somente ocorre após o pagamento da última parcela do empréstimo. Cada parcela é cobrada no mês do aniversário do trabalhador, conforme número de pagamentos que ele antecipou.

Leia tambémVeja como conseguir empréstimo antecipação FGTS e os cuidados antes de aderir à opção

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