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Aprenda como solicitar a retomada do seguro-desemprego pela internet

21/06/2023

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Aprenda como solicitar a retomada do seguro-desemprego pela internet e saiba como garantir as parcelas em caso de suspensão indevida.

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Como solicitar a retomada do seguro-desemprego pela internet? Em algumas situações é possível que haja a suspensão dos pagamentos do benefício.

Isso acontece, por exemplo, quando o trabalhador possui um CNPJ ativo com lucro. Ou, então, quando ele possui um emprego ativo. Quando esses cenários não se aplicarem, porém, é possível que a suspensão tenha ocorrido de maneira indevida.

Neste caso o trabalhador pode requerer a volta dos pagamentos do benefício. Saiba no Guia do Ex-Negativado como isso acontece e saiba o que fazer.

Como solicitar a retomada do seguro-desemprego pela internet?

O recurso à suspensão do pedido pode ocorrer tanto pela Carteira de Trabalho Digital, aplicativo em que ocorre a solicitação ao benefício, quanto no portal Emprega Brasil.

Seguro-desemprego negado: Veja como recorrer presencialmente

Uma das maneiras de requerer a volta dos pagamentos do benefício é por um recurso online perante a Superintendência Regional do Trabalho.

Para isso, vá até a unidade mais perto de você com os documentos que comprovem ausência de renda ou de emprego e o preenchimento das demais regras do benefício.

Recurso judicial para solicitar retomada do seguro-desemprego

Quem teve o recurso administrativo negado também pode requerer a volta dos pagamentos do auxílio para desempregados de forma judicial, por meio de uma ação.

Neste caso, a ação é contra a Caixa Econômica Federal, responsável pelos pagamentos.

É preciso ajuizá-la perante a Justiça Federal e, para tanto, você precisará do auxílio de um advogado.

Aliás, nestes casos é possível solicitar a liberação dos valores com a atualização monetária e juros.

Ainda, em algumas situações cabe o pedido de danos morais, especialmente quando a suspensão indevida dos pagamentos gerar prejuízos ao sustento do trabalhador.

Quem tem CNPJ pode receber seguro-desemprego?

Sim, pode, mas desde que o CNPJ em questão não gere renda ou cuja renda seja inferior a um salário mínimo (R$ 1.320). Nestes casos admite-se o pagamento do seguro-desemprego.

Leia: Como saber se o seguro-desemprego foi aprovado? Não fique na incerteza

Fique por dentro das regras dos benefícios sociais e trabalhistas: para isso, baixe e acesse o App do Guia!

Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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