Atestado de comparecimento abona falta? Cuidado para não sofrer descontos

O atestado de comparecimento abona falta ao trabalho? Esta é uma dúvida comum entre trabalhadores, especialmente porque há confusão entre este documento e o atestado médico. Contudo, é necessário cuidado, porque em alguns casos mesmo a apresentação documental pode gerar descontos ao salário.

Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja qual é a diferença entre os documentos, como cada um funciona e para que serve. Também, confira em quais ocasiões eles são imprescindíveis.

Atestado de comparecimento abona falta?

Depende. Primeiramente, é imprescindível que o documento se refira a alguma das situações previstas no artigo 473 da CLT. Dentre eles estão:

  • Doação de sangue;
  • Comparecimento a Juízo;
  • Comprimento de exigências do Serviço Militar;
  • Acompanhamento, pelo trabalhador, das consultas e exames médicos de esposa gestante;
  • Comparecimento em consulta médica, dentista e terapias.

Além disso, é importante ressaltar que o atestado de comparecimento abona falta somente para o período que o documento indicar.

Por exemplo, considere uma consulta que ocorreu pela manhã, mas que não gerou afastamento médico.

Neste caso, o documento de comparecimento somente abona a ausência do trabalhador no período em que o atendimento ocorreu. Isto é, pela manhã.

Portanto, não há abono do restante do dia. Desse modo, o trabalhador deve comparecer, após o atendimento, à empresa, a fim de prestar serviços pelo restante do expediente.

Qual é a diferença entre o atestado de comparecimento e o atestado médico?

Existem algumas diferenças. A primeira delas é que o atestado médico somente pode ser concedido por médicos.

Por outro lado, o atestado de comparecimento pode ser de autoria de dentistas, terapeutas, escrivão da Justiça, etc.

Além disso, o atestado de comparecimento somente abona a falta do momento do compromisso. Isto é, pelas horas que compareceu em Juízo ou à consulta médica, dentre outras ocasiões.

Por outro lado, o atestado médico garante o afastamento do trabalhador de suas atividades por todo o expediente.

Ele pode se referir somente ao dia da consulta médica (e de outros procedimentos médicos) ou por mais tempo, caso necessário.

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