Atrasados do INSS: Até 60 Salários Mínimos Liberados (Herdeiros Têm Direito)

Na última segunda-feira, dia 23, o Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 2,7 bilhões para o pagamento dos atrasados do INSS, uma notícia que traz alívio para muitos segurados que aguardavam a revisão de aposentadorias, pensões, auxílios-doença e outros benefícios.

Esses valores referem-se às Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que abrangem montantes de até 60 salários mínimos, ou seja, até R$ 84.720 em 2024.

Os atrasados do INSS são pagos em lotes mensais, de acordo com a ordem de pagamento emitida pelo juiz responsável pela ação.

Esses lotes contemplam segurados que venceram ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e o valor a ser recebido já foi determinado e transitado em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Para este mês, estão contemplados 129.182 processos, beneficiando 168.679 pessoas. Saiba mais detalhes na sequência.

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Atrasados do INSS: Como consultar e saber quando receber

Os segurados que têm direito a esses atrasados do INSS precisam consultar o Tribunal Regional Federal (TRF) de sua região para saber a data exata do pagamento.

Cada tribunal tem seu próprio cronograma e sistema de organização para realizar os depósitos.

Por exemplo, segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul devem acessar o site do TRF da 3ª Região (trf3.jus.br) para obter informações sobre os atrasados, enquanto os residentes do Rio de Janeiro e Espírito Santo devem consultar o TRF da 2ª Região (trf2.jus.br). Já em Minas Gerais, o tribunal responsável é o TRF da 6ª Região (trf6.jus.br).

O processo de consulta é relativamente simples, mas exige que o segurado tenha em mãos alguns documentos, como o CPF, o número do processo, a RPV ou o número da OAB do advogado responsável pelo caso.

Em alguns casos, apenas um desses dados é necessário para completar a busca.

Após a consulta, é possível saber se os valores serão pagos como RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatórios.

Diferença entre RPV e precatório

Os atrasados do INSS podem ser pagos por meio de RPVs ou precatórios, dependendo do valor envolvido.

RPVs são usados para dívidas de até 60 salários mínimos e, uma vez emitidos, devem ser quitados em até dois meses.

Já os precatórios são destinados a valores maiores e são pagos apenas uma vez por ano, geralmente no exercício seguinte ao da emissão.

Ao consultar o site do TRF, o segurado verá uma sigla indicando se o pagamento será feito por RPV ou precatório.

Essa informação é importante, pois define o prazo em que os valores serão disponibilizados.

No caso das RPVs, o pagamento ocorre mais rapidamente, uma vez que essas requisições são priorizadas pela Justiça.

Onde o dinheiro será depositado?

Os atrasados do INSS são depositados em contas abertas automaticamente pela Justiça em nome do segurado.

Os beneficiários que pertencem à jurisdição do TRF da 2ª Região, por exemplo, terão o dinheiro depositado no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Para realizar o saque, o segurado precisa acessar o site do respectivo TRF, verificar a liberação dos valores e seguir as instruções para o resgate.

Como os atrasados do INSS estão distribuídos entre as regiões

Os atrasados do INSS liberados neste lote contemplam beneficiários de todo o Brasil, com diferentes valores destinados a cada uma das regiões cobertas pelos TRFs.

Veja a seguir a distribuição por tribunal:

  • TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição sobre DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP): R$ 1 bilhão no total, sendo R$ 913,3 milhões destinados a processos previdenciários e assistenciais, beneficiando 57.577 pessoas.
  • TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição sobre RJ e ES): R$ 250,5 milhões no total, com R$ 202,9 milhões voltados para benefícios previdenciários e assistenciais, atendendo 11.938 beneficiários.
  • TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição sobre SP e MS): R$ 575 milhões no total, sendo R$ 484,5 milhões destinados a revisões previdenciárias e assistenciais.
  • TRF da 4ª Região (sede em Porto Alegre, com jurisdição sobre RS, PR e SC): R$ 702,3 milhões no total, com R$ 570,8 milhões para processos ligados ao INSS, atendendo 47.056 pessoas.
  • TRF da 5ª Região (sede em Recife, com jurisdição sobre PE, CE, AL, SE, RN e PB): R$ 299,5 milhões, sendo R$ 245,6 milhões voltados a beneficiários do INSS.
  • TRF da 6ª Região (apenas para MG): R$ 333,2 milhões no total, sendo R$ 291,4 milhões para benefícios previdenciários.

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Herdeiros também têm direito

Uma questão que sempre gera dúvidas é se herdeiros de segurados falecidos têm direito a receber os atrasados do INSS.

A resposta é sim, desde que o vínculo com o falecido seja comprovado legalmente.

Para isso, os herdeiros precisam apresentar os documentos necessários, como certidão de óbito e prova de parentesco, além de seguir as instruções fornecidas pelo TRF da sua região.

Os atrasados do INSS são uma forma de garantir que os segurados recebam os valores devidos após a concessão de revisões ou concessões de benefícios.

Embora o processo possa ser demorado, o pagamento em lotes mensais assegura que todos, aos poucos, recebam o que lhes é de direito.