Como recorrer do Auxílio Brasil cancelado? Nos últimos meses milhares de famílias perderam o acesso ao benefício.
Isso decorre de ações de revisão dos cadastros a fim de identificar inconsistências e eventuais fraudes.
Porém, caso a família ainda preencha os requisitos do programa, é possível recorrer ao cancelamento. Veja no Guia do Ex-Negativado o que fazer.
Como recorrer do Auxílio Brasil cancelado
Quando há suspensão ou cancelamento do benefício, é possível solicitar a sua reversão.
Para isso, é essencial que a família ainda preencha o requisito do programa, que corresponde à renda per capita mensal de R$ 218.
No cálculo da renda por pessoa não entram valores obtidos com o Benefício de Prestação Continuada ou Auxílio Gás.
Para recorrer do Auxílio Brasil cancelado, é necessário ir até o CRAS do seu município.
O Centro de Referência de Assistência Social é o órgão responsável pelas inscrições no Cadastro Único e atendimento populacional para acesso aos benefícios assistenciais.
Prazo para recurso do cancelamento do Bolsa Família
Quando há suspensão de pagamentos é comum que a família receba uma notificação quanto a isso.
Ela acompanha a informação da necessidade de comparecimento ao CRAS. O prazo para geralmente é de 2 a 3 meses.
Caso a família não busque o CRAS dentro deste prazo, o Auxílio Brasil será cancelado e a família deve recorrer para retornar a ele.
O prazo para o retorno, isto é, para a reversão do cancelamento, é de 180 dias. Desse modo, são 6 meses para voltar ao Bolsa Família.
Depois deste prazo, o retorno ao programa somente é possível a partir de uma nova inscrição no CadÚnico.
Ou seja, uma vez que houve o cancelamento do programa e a ausência de recurso do Auxílio Brasil em 6 meses, será necessário entrar novamente na fila para recebê-lo.
Documentos para recorrer do Auxílio Brasil cancelado
Ao buscar o CRAS para atualizar o CadÚnico ou recorrer do cancelamento do Bolsa Família, o representante familiar deverá apresentar uma documentação.
Ela se refere aos documentos de identificação das pessoas que compõem o grupo familiar.
Permite o uso de CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, bem como título de eleitor.
Além disso, apresente um comprovante residencial para auxiliar na atualização de dados.
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