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Auxílio-maternidade para MEI: quantas parcelas e quando dar entrada

08/01/2024

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Auxílio-maternidade MEI: quantas parcelas e quando dar entrada? As informações que precisa sobre o benefício do INSS.

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Auxílio-maternidade MEI: quantas parcelas e quando dar entrada – Equilibrar os desafios da carreira e da maternidade se torna uma proeza notável.

E num contexto abrangente que engloba situações diversas, como partos, adoção, natimorto e aborto espontâneo, o salário-maternidade se destaca como um pilar fundamental.

Esse benefício oferece suporte financeiro durante o período de afastamento, assegurando amparo não apenas para as mães biológicas, mas também para aquelas envolvidas em diferentes experiências relacionadas à maternidade.

No entanto, duas indagações essenciais permeiam esse cenário: “Quantas parcelas compõem o auxílio-maternidade para MEI?” e “Quando é o momento certo para dar entrada nesse benefício?”.

Ao longo deste texto, mergulharemos nos detalhes do auxílio-maternidade para MEI. Acompanhe! 

Veja ainda:

Auxílio-maternidade MEI: quantas parcelas e quando dar entrada

O salário maternidade para Microempreendedor Individual (MEI) é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Esse auxílio tem o objetivo de garantir suporte financeiro para as mulheres empreendedoras durante o período de afastamento, em decorrência do nascimento de um filho, adoção ou guarda judicial.

O valor do salário maternidade para MEI é equivalente a um salário mínimo. No contexto atual, o salário mínimo nacional é de R$ 1.412. Portanto, o benefício pago às empreendedoras seguirá esse valor como base.

Além do recém-nascidos

Como já adiantado, o salário maternidade para Microempreendedor Individual (MEI) não se limita apenas aos cuidados com recém-nascidos.

Ele abrange uma variedade de situações relacionadas à maternidade, incluindo partos, adoção, natimorto e aborto espontâneo, desde que observadas as condições estabelecidas pela legislação previdenciária.

Nos casos de adoção, a mãe MEI pode usufruir do salário maternidade, considerando o período necessário para os trâmites legais e a adaptação inicial da criança ao novo ambiente familiar.

Em situações de aborto espontâneo ou natimorto, o auxílio maternidade para MEI também pode ser concedido, garantindo amparo financeiro às mulheres que passam por essas experiências delicadas.

Dessa forma, o recurso se revela como um benefício abrangente, buscando contemplar diversas situações relacionadas à maternidade, reconhecendo as diferentes formas de construção e vivência da família.

Parcelas do Auxílio-Maternidade para MEI

Mulheres MEIs contribuem com o INSS, proporcionando acesso a benefícios previdenciários.

No entanto, ao questionar quantas parcelas de auxílio-maternidade uma MEI recebe, surgem diferenças importantes em comparação com trabalhadoras formais.

Tais divergências envolvem a forma de solicitação, os valores e o número de parcelas.

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, considera-se um prazo de até 120 dias, permitindo até 4 parcelas do benefício, uma por mês de licença.

Em casos de aborto espontâneo, o tempo de licença totaliza 14 dias, com o repouso remunerado calculado proporcionalmente ao afastamento, baseado no salário mínimo.

Homens com cobertura de benefícios MEI, em casos de falecimento da mãe, adoção ou guarda judicial, também têm direito ao salário maternidade.

Quando Dar Entrada no Auxílio Maternidade MEI?

Outra indagação comum é quando dar entrada no auxílio maternidade MEI.

Essencialmente, pode-se iniciar o pedido a partir do nascimento/chegada da criança, mas é fundamental realizar a solicitação em até 180 dias após o parto para, assim, garantir o benefício.

Este cuidado com o prazo não apenas facilita o processo, mas também asseguram que as mães MEI tenham acesso ao suporte financeiro necessário.

10 meses de carência

Para garantir esse benefício, é necessário cumprir uma carência de 10 meses.

Isso significa que além de se enquadrar nos casos mencionados anteriormente, a empreendedora deve ter contribuído regularmente com o INSS por, no mínimo, 10 meses.

É importante manter em dia o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), pois a contagem dos 10 meses começa a partir do primeiro pagamento pontual.

Se ocorrer atraso, mesmo que tenha contribuído por 10 meses, se algum pagamento não estiver em dia, a contagem será afetada, prejudicando o cumprimento dos requisitos para receber o auxílio-maternidade.

Portanto, a organização financeira é fundamental para garantir o acesso a esse importante benefício.

Documentos e passo a passo para ter o Auxílio-maternidade MEI

Para mães grávidas, em processo de adoção e guarda judicial, é importante reunir documentos como RG, CPF, comprovantes de pagamento INSS, certidão de nascimento da criança e certificado de adoção.

Já a entrada no auxílio-maternidade MEI pode ser feita de maneira simples e rápida pela internet. Veja na sequência:

Acesse o Sistema:

  • Para iniciar o processo de solicitação do auxílio-maternidade MEI, vá ao site do INSS ou instale o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS) no seu celular. O procedimento é o mesmo para computador e celular.
  • Faça login com sua conta do gov.br ou crie um novo cadastro, autorizando o sistema a usar seus dados. Você será direcionado à tela inicial do Meu INSS.

Inicie o Pedido:

  • Logado no Meu INSS, clique em “Novo pedido”. Na barra de pesquisa, digite “salário-maternidade” e escolha a opção desejada entre “Salário-maternidade urbano” ou “Salário-maternidade rural”.

Forneça Dados e Documentos:

  • Preencha cuidadosamente as informações solicitadas. Clique em “Iniciar” para fornecer os dados da certidão de nascimento da criança. Se não tiver o documento, escolha a opção “Iniciar sem certidão”.
  • Complete o formulário seguinte, revisando suas informações e anexando todos os documentos necessários.

Escolha uma Agência para Análise:

  • Selecione uma agência do INSS para analisar seu pedido. Priorize a agência mais próxima de sua residência para maior comodidade.
  • Informe seu CEP ou escolha manualmente seu estado e cidade. Após consultar, escolha sua cidade, clique em “avançar” e selecione seu bairro. Escolha uma agência disponível na tela.

Finalize o Processo:

  • Desça a tela para conferir as informações do seu pedido. Marque a caixa “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “avançar”.
  • Você será direcionado ao comprovante do pedido e sua solicitação estará concluída.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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