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Em alguns casos, mesmo quem está desempregada há mais de 2 anos tem direito ao auxílio maternidade. Isso dependerá de uma série de coisas, que incluem tanto o tempo de recolhimento da trabalhadora ao INSS quanto os motivos de seu desemprego.
Entenda no Guia do Ex-Negativado como isso funciona. Saiba os requisitos e quem pode receber o benefício de maternidade mesmo após 24 meses de desemprego.
Quando a desempregada há mais de 2 anos tem direito ao auxílio maternidade?
Quando apesar do desemprego a trabalhadora continuar fazendo contribuições ao INSS. Ou, então, quando ela ainda estiver no período de graça.
Primeiramente, o período de graça depende do tempo pelo qual os trabalhadores continuam filiados ao INSS, mesmo que sem a realização de contribuições.
Além disso, ele pode variar de acordo com o desemprego e o que o justifica. Veja como funciona!
Período de graça de acordo com o tempo de contribuição ao INSS
Em primeiro lugar, o tempo do período de graça dependerá do número de recolhimentos previdenciários feitos antes da suspensão dos pagamentos ao INSS. Veja como fica:
- Até 120 contribuições (10 anos): 12 meses de período de graça;
- Mais de 120 contribuições: 24 meses de graça.
Portanto, diante do recolhimento à Previdência por mais de 10 anos, a desempregada tem direito ao auxílio maternidade por 2 anos após a suspensão dos pagamentos ao INSS.
Período de graça
Ainda, é possível aumentar esse período de gratuidade de acesso aos benefícios do INSS, tanto para o de maternidade quanto para os outros, como o de incapacidade temporária.
Isso ocorre quando a trabalhadora se encontra em situação de desemprego involuntariamente. Ou seja, contra a sua vontade.
É por isso que em algumas situações quem está desempregada há mais de 2 anos pode receber auxílio maternidade. Contudo, a trabalhadora deverá acumular:
- 120 ou mais contribuições ao INSS antes da suspensão dos recolhimentos;
- Desemprego involuntário.
Como comprovar o desemprego involuntário para o INSS para ter direito ao auxílio maternidade, após 2 anos desempregada?
Para aumentar o período de graça do INSS em razão de desemprego, trabalhadora deve comprovar que o desemprego é involuntário.
Isso é possível, por exemplo, ao indicar a falta de anotação de vínculos na carteira de trabalho apesar da candidatura em vagas e envios de currículos.
Portanto, quem está desempregada há mais de 2 anos e deseja receber o auxílio maternidade deve ter à disposição documentos, tais como:
- Comprovantes de cadastro em bancos de vagas de empreg0;
- Cópia da CTPS;
- Cópias de e-mails com o envio de currículos;
- Cadastro no banco de vagas de emprego do Ministério do Trabalho.
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