Auxílio para gestantes desempregadas: 2 benefícios disponíveis e suas regras

11/08/2023

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Gestantes desempregadas podem ter acesso a auxílio do governo! Saiba quais são eles e quais são as regras para recebê-los.

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Gestantes desempregadas podem obter auxílio do governo. Existem dois benefícios disponíveis: enquanto um decorre do INSS, o outro é fruto de um programa de redistribuição de renda.

Conheça quais são eles e as regras para obtê-los. O Guia do Ex-Negativado reuniu todas as informações relevantes sobre eles, confira.

Quais são os tipos de auxílio disponíveis para gestantes desempregadas?

Atualmente, as mulheres gestantes que estão sem emprego podem ter acesso ao Bolsa Família ou ao salário-maternidade. Aliás, é possível recebê-los simultaneamente.

A combinação dessas duas opções pode fornecer uma segurança financeira crucial durante esse período de transição, garantindo que a mãe e o bebê tenham acesso aos recursos necessários para um começo saudável e seguro.

Como sempre, é fundamental verificar os requisitos específicos e os procedimentos para solicitar esses auxílios, a fim de garantir que todas as opções disponíveis sejam aproveitadas da melhor maneira possível.

Salário-maternidade

As gestantes desempregadas podem ter auxílio do salário-maternidade. Portanto, elas precisam manter a condição de seguradas do INSS. Isso acontece em duas situações:

  • Período de graça;
  • Quando a trabalhadora, mesmo sem emprego, mantém as contribuições em favor do INSS.

O período de graça pode ser de 12 ou 24 meses após a suspensão dos recolhimentos em favor do INSS, veja:

  • 12 meses: quando a trabalhadora contribuiu com o INSS por período inferior a 10 anos;
  • 24 meses: quando ela contribuiu com a Previdência Social por 10 anos ou mais.

Ao se enquadrarem nestas condições, então, as gestantes desempregadas terão auxílio do INSS com o salário-maternidade. Ele é de um salário-mínimo e tem duração de 4 meses.

Veja:

Bolsa Família

Além do salário-maternidade, as gestantes que estão sem emprego também podem se beneficiar do programa de redistribuição de renda.

Neste caso, devem fazer parte de uma família de baixa renda. Enquadram-se nesse aspecto os grupos cuja renda per capita (por pessoa) seja de até R$ 218.

Desse modo, para saber se a sua família se enquadra, basta somar toda as rendas do lar; em seguida, divida o resultado pelo número de pessoas que reside conjuntamente, com ou sem renda.

Assim, quem se enquadrar nos requisitos poderá se inscrever para receber o Bolsa Família. As gestantes desempregadas que buscam esse auxílio devem se inscrever no Cadastro Único junto ao CRAS.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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