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A carência do salário-maternidade da desempregada funciona de um modo especial, diferente daquele que se aplica às trabalhadoras com vínculo de emprego.
Por isso, ainda que a desempregada possa ter acesso ao benefício previdenciário, ela precisa cumprir com uma série de regras, inclusive relacionadas ao tempo.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba quais são elas. Também, entenda o que é carência e como ela se aplica para o acesso de benefícios pelas desempregadas.
O que é carência?
A carência é o tempo mínimo pelo qual uma pessoa deve contribuir com o INSS para ter acesso aos benefícios previdenciários. Cada benefício possui seu próprio prazo.
No caso do salário-maternidade, a carência é de 10 meses para contribuintes individuais, facultativos e para trabalhadoras rurais que são seguradas especiais.
Por outro lado, o benefício da maternidade dispensa a carência para trabalhadoras urbanas, domésticas e avulsas.
Como funciona a carência do salário-maternidade para desempregada?
Neste caso, não se aplica a carência, que é substituída pela condição de segurada da desempregada.
Explica-se: após a suspensão de recolhimentos em favor do INSS, o indivíduo ainda se mantém como segurado da Previdência por um tempo.
A esse prazo se dá o nome de “período de graça” do INSS.
Assim, caso a gestante ou adotante esteja dentro deste período, poderá ter acesso ao salário-maternidade para desempregada, que não tem carência.
Qual é o período de graça do INSS?
Após a suspensão de contribuições ao INSS é possível permanecer como segurado dele por 12 meses nos casos em que o trabalhador fez, ao longo da vida, até 120 contribuições à Previdência.
Por outro lado, caso tenha superado 120 contribuições (10 anos), é possível gozar de um período de graça de 24 meses.
Dessa forma, a duração dele depende de cada caso.
Estou no período de graça do INSS, quantas parcelas de salário-maternidade desempregada posso receber?
O salário-maternidade da desempregada tem duração de 4 meses.
O valor dele dependerá da média dos 12 últimos salários de contribuição. O piso do benefício é o salário mínimo (R$ 1.320).
Cabe ressaltar que, ao requerer o salário-maternidade, a desempregada deve apresentar os documentos necessários para comprovar sua situação, como a certidão de nascimento do bebê ou a documentação que comprove a adoção da criança.
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