Auxílio por incapacidade temporária 31: O que é e quando cabe solicitar

O auxílio por incapacidade temporária 31 é uma das modalidades de benefício que os trabalhadores adoentados ou acidentados podem obter do INSS.

Ele se volta para situações específicas em que a condição atual de saúde do trabalhador não possui relação com as atividades laborais que ele realiza.

Assim como os demais benefícios previdenciários, ele também possui regras próprias e exigências bastante específicas. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba quando ele se aplica e como solicitá-lo.

O que é auxílio por incapacidade temporária 31?

Quando o auxílio leva a classificação 31 isso significa que o trabalhador não está em condições de prestar serviços sem que isso afete seu bem-estar.

Nesta hipótese, a incapacidade é temporária. Também, ela decorre de uma doença ou de um acidente.

Todavia, aqui a condição incapacitante em nada tem a ver com as atividades de trabalho.

Isto é, a doença não se desenvolveu por causa da natureza das tarefas laborais.

Ou, em caso de acidente, ele não ocorreu no trajeto até o local de trabalho e nem durante a realização das atividades profissionais.

Essas características específicas do auxílio por incapacidade temporária 31 são importantes porque diferenciam este benefício daqueles que têm relação com as atividade de trabalho e que, portanto, geram estabilidade no emprego.

Este é o caso, por exemplo, do auxílio por incapacidade temporária 91. Aqui a doença ou acidente tem relação com as tarefas profissionais do trabalhador.

Por isso, impedem a sua dispensa sem justa causa por 12 meses após a suspensão do benefício do INSS.

Quais são as regras para receber o auxílio-doença 31 do INSS?

Para ter acesso ao auxílio por incapacidade temporária 31 do INSS o trabalhador precisa:

  • Ter 12 meses de contribuições em favor do INSS;
  • Sofrer um acidente ou possuir uma doença incapacitante;
  • Possuir atestado de afastamento das atividades laborais por ao menos 16 dias.

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Além disso, o auxílio por incapacidade temporária 31 somente é concedido após o trabalhador requerê-lo ao INSS e, também, depois de passar por uma perícia médica.

Ela é que determinará se ele tem capacidade ou não de prestar serviços.

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