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Posso não fazer hora de almoço e sair mais cedo do trabalho? Trabalhador pode decidir? Veja

04/07/2023

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A lei permite ao trabalhador não fazer hora de almoço e sair mais cedo? Entenda como funciona e qual é o tempo mínimo de intervalo.

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Não fazer hora de almoço e sair mais cedo pode parecer uma boa ideia em alguns momentos, especialmente naqueles dias em que o trabalhador possui algum compromisso.

Mas o que diz a lei sobre isso? É possível pular o intervalo de alimentação e descanso que acontece durante a jornada de trabalho? Confira essas respostas e tire suas dúvidas aqui no Guia do Ex-Negativado. Desse modo, saiba como funciona a jornada laboral.

Posso não fazer a hora do almoço para sair mais cedo?

Não. Nas jornadas em que a lei impõe a necessidade de intervalo intrajornada (intervalo para alimentação e descanso) não é possível suprimi-lo para encerrar o expediente antecipadamente.

De acordo com a lei, apenas os trabalhadores que prestam serviços de até horas diárias não possuem direito ao intervalo.

Já para quem trabalha até 6 horas por dia, ele é de 15 minutos e, para as superiores a esse limite, de 1 hora.

Uma vez que o intervalo se destina ao descanso, alimentação e higiene, ele se impõe para garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador. Desse modo, não permite supressão.

O que pode acontecer, por outro lado, é a limitação do tempo do intervalo. Aí sim, a diminuição da hora do almoço para sair mais cedo do trabalho é possível.

Quando é possível diminuir o intervalo intrajornada?

De acordo com a lei, a única situação em que é possível limitar o intervalo de alimentação e descanso é quando a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) possuir uma previsão neste sentido.

A CCT nada mais é do que uma negociação que ocorre entre o sindicato patronal (das empresas da categoria) e dos trabalhadores.

Ela é apta para criar regras próprias para as partes envolvidas.

Neste caso, a CLT permite que haja a limitação da hora de almoço para o trabalhador sair mais cedo.

Contudo, ela determina que o intervalo mínimo, nas jornadas de mais de 6 horas, será de 30 minutos. Veja:

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

(…)

III – intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas.

Leia: É permitido trabalhar 10 horas por dia? O que diz a lei sobre o limite da jornada de trabalho

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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