Boleto Minha Casa Minha Vida – Na última quinta-feira (28) o Ministério das Cidades publicou uma portaria que altera as regras do programa habitacional federal. De acordo com elas, algumas famílias não precisarão mais pagar o boleto do Minha Casa Minha Vida.
Isto é, alguns beneficiários do programa terão suas casas quitadas automaticamente. Dentre eles estão aqueles que fazem parte do Bolsa Família ou que recebem Benefício de Prestação Continuada.
Para saber o que muda e como ficam as obrigações de quem faz parte destes programas, acompanhe o Guia do Ex-Negativado. Confira como será a suspensão de cobranças e quem se beneficiará.
Governo anuncia mudanças no Minha Casa Minha Vida
A publicação da Portaria 1.248 do Ministério das Cidades trouxe uma série de novidades para o programa habitacional do governo federal.
Elas afetam, inclusive, a cobrança de boleto do Minha Casa Minha Vida.
A principal delas é a suspensão de cobranças de parcelas para algumas famílias que fazem parte da faixa 1 do programa (renda mensal até R$ 2.640).
De acordo com a publicação, ela é válida para quem recebe Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada, desde que os contratos contem com subsídios de recursos advindos de:
- Fundo de Arrendamento Residencial (FAR);
- Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou;
- Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).
Com isso, as famílias terão dispensa de pagamento do boleto do Minha Casa Minha Vida.
Para tanto, todavia, é preciso que tenham contrato com o programa habitacional e com os programas assistenciais no momento da publicação da Portaria.
De acordo com a publicação, o benefício também se estende para quem requereu BPC antes da apresentação da portaria e foi contemplado por ele depois de 28 de setembro.
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Recebo Bolsa Família; posso deixar de pagar Boleto Minha Casa Minha Vida?
De acordo com a publicação que alterou regras do programa habitacional, os agentes financeiros terão 30 dias para se adaptar e suspender as cobranças.
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Por isso, boletos com vencimento até 28 de outubro ainda poderão ser cobrados.
A suspensão das cobranças, então, ocorre a partir dessa data e apenas para quem se enquadra nas regras acima.
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