O calendário de pagamento do BPC Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social) disponibiliza as datas de liberação do benefício para todo o ano.
Embora a tabela de datas de 2024 ainda não esteja disponível, em breve deve ser divulgada. Enquanto isso, resta acompanhar e aguardar o restante dos pagamentos de 2023.
Veja no Guia do Ex-Negativado as datas previstas para acontecer as liberações do benefício nos próximos meses.
Calendário de pagamento do BPC Loas prevê datas de liberação para o restante de 2023
Os pagamentos do Benefício de Prestação Continuada cabem à Previdência Social.
Por isso, eles seguem o mesmo calendário de outros benefícios, tais como aposentadorias e auxílios diversos.
O calendário inclui duas tabelas: uma para os benefícios correspondentes a um salário mínimo (R$ 1.320) e outra para os superiores.
Dentro de cada uma, as datas do calendário de pagamento do BPC e de outros benefícios têm definição de acordo com o último número da inscrição do benefício.
Uma vez que o BPC possui valor fixo de um salário mínimo para todos os seus beneficiários, suas datas correspondem às previstas na primeira tabela. Confira quais são elas:
De acordo com a tabela acima, a liberação do BPC de setembro se encerra no próximo dia 06 de outubro, enquanto os pagamentos deste mês têm início no dia 25.
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Quando será a liberação do décimo terceiro do BPC Loas?
Ainda que o pagamento do BPC seja de responsabilidade do INSS, ele não é um benefício previdenciário, mas assistencial. Por isso, não tem décimo terceiro como as aposentadorias e pensões.
A criação de uma parcela extra para as pessoas com deficiência e idosos que recebem BPC dependeria da proposição de um projeto de lei neste sentido e de sua aprovação.
Todavia, até o momento não há nada neste sentido. Portanto, em 2023 o calendário de pagamento do BPC não inclui o décimo terceiro salário.
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Quem tem direito ao BPC Loas?
O benefício se volta para as pessoas com deficiência, de qualquer idade, bem como para idosos que tenham 65 anos de idade ou mais.
Em ambos os casos, os beneficiários devem comprovar a situação de baixa renda.
A renda familiar per capita para que o idoso ou deficiente tenha direito ao BPC Loas não deve ser maior do que 1/4 do salário mínimo vigente.
Ou seja, ao somar todas as rendas dos familiares que residem conjuntamente e dividir o resultado pelo número de residentes, o valor não deve ultrapassar 1/4 do salário mínimo.
No momento, portanto, não pode ser maior do que R$ 330.