Com o retorno para saque rescisão o trabalhador volta a ter o direito de sacar o Fundo de Garantia em caso de dispensa sem justa causa.
Afinal, o saque no fim do contrato de trabalho e o saque-aniversário são incompatíveis. Desse modo, cabe ao cidadão escolher entre um e outro.
Todavia, a mudança de sistemática do FGTS não é totalmente livre, pois possui requisitos. Saiba quais são e quando ela pode ser feita, aqui no Guia do Ex-Negativado.
O que é preciso para fazer o retorno para o saque rescisão?
Para que isso seja possível é crucial que o trabalhador já esteja há 24 meses inscrito no saque-aniversário. Em caso contrário, a mudança de sistemática não operará efeitos.
Isto é, o tempo de permanência mínimo no saque-aniversário é de 2 anos. Apenas a partir do 25° mês de inscrição nele é que é possível deixá-lo de lado para voltar ao saque rescisão do FGTS.
Portanto, mesmo que você indique a intenção de fazer o retorno para o saque rescisão, isso somente se efetivará e surtirá efeitos a partir do 25° mês após a adesão à modalidade.
Voltei para o saque rescisão e fui demitido; posso sacar o FGTS?
Sim, mas apenas se:
- Tiverem se passado 24 meses completos desde a adesão à modalidade;
- A rescisão ocorrer após o retorno ao saque rescisão;
- O fim do contrato se der por dispensa sem justa causa ou acordo rescisório.
Caso o trabalhador não preencha esses requisitos, não poderá sacar o saldo de Fundo de Garantia na rescisão. Terá acesso, porém, à multa rescisória.
Como fazer o retorno ao saque rescisão?
O retorno é feito dentro do portal ou do aplicativo FGTS. Basta acessá-lo e, após o login, clicar no banner do saque-aniversário, que estará na página inicial.
Então, aceite os termos e leia a mensagem que aparecerá em tela.
Por fim, clique na opção referente à mudança de sistemática do Fundo de Garantia.
Ao seguir esses passos, você estará iniciando o processo de retorno ao saque.
Certifique-se de entender todas as informações fornecidas e, se necessário, consulte recursos adicionais ou entre em contato com os canais de atendimento do FGTS para esclarecimentos extras.
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