Quem fez empréstimo do FGTS tem direito ao saque-aniversário? Essa modalidade de crédito se tornou popular por inúmeros motivos. Todavia, muitas pessoas deixam de refletir quanto às consequências que o empréstimo do saque-aniversário gera.
Afinal, ele bloqueia o saldo do Fundo de Garantia? Quando é possível sacar o FGTS? Tire suas dúvidas no Guia do Ex-Negativado.
Quem fez empréstimo do FGTS tem direito ao saque-aniversário?
Não tem direito, pois este empréstimo nada mais é do que a antecipação da parcela do saque-aniversário.
Portanto, o saque nesta modalidade específica somente será possível após a quitação do empréstimo.
Isso pode ocorrer de duas maneiras:
- Pelo aguardo do tempo restante. Ele corresponde ao número de parcelas antecipadas. Por exemplo, 6 parcelas correspondem a 6 anos;
- Pela antecipação das parcelas. Neste caso, é necessário negociar com o credor e oferecer outras maneiras de quitação. Não é possível antecipar as parcelas e pagá-las com o saldo do Fundo de Garantia.
Portanto, para aqueles que optaram pelo empréstimo do FGTS como forma de antecipar valores do saque-aniversário, é crucial estar ciente de que o acesso a essa modalidade de saque somente será viável após a quitação integral do empréstimo.
Seja pelo aguardo do tempo restante ou pela negociação das parcelas remanescentes.
O entendimento claro desses detalhes é essencial para evitar expectativas equivocadas e, também, claro, planejar de maneira consciente o uso dos recursos do Fundo de Garantia.
Tem direito ao FGTS de outras modalidades?
Depende de quais são as modalidades e do valor que foi antecipado pelo trabalhador.
Diferentemente do que muitos pensam, o valor de bloqueio não corresponde àquele que foi antecipado, apenas.
Afinal, a antecipação, por ser um empréstimo, também possui juros. Além disso, ela considera outros fatores de risco.
O bloqueio no FGTS correspondente ao valor da base de cálculo que chegou ao montante do empréstimo.
Desse modo, quem fez empréstimo do saque-aniversário tem direito ao FGTS apenas se o saldo não estiver 100% comprometido.
Além disso, somente poderá movimentar o que está disponível em situações previstas por lei.
Por exemplo, na aposentadoria, ao completar 70 anos, após 3 anos de desemprego ou para financiamento de imóvel residencial.
Não poderá, por outro lado, sacar o saldo em caso de dispensa do emprego, pois o saque-rescisão é incompatível com o saque-aniversário.
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