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O cálculo da multa do INSS em atraso para autônomo varia de acordo com a situação em que ocorre. Mais especificamente, em relação ao tempo de atraso das parcelas previdenciárias do contribuinte individual.
Para facilitar a sua vida, o Guia do Ex-Negativado reuniu informações de como funciona em cada hipótese.
Assim, continue a leitura e fique pode dentro dos cálculos para deixar seus recolhimentos previdenciários em dia e fazê-los contar para fins de aposentadoria e outros benefícios!
Aprenda a fazer o cálculo da multa do INSS em atraso para autônomo
O autônomo é o contribuinte individual, que presta serviços por conta própria e, também, é o responsável pelo recolhimento de suas próprias parcelas previdenciárias.
Por isso, em caso de atraso no INSS, cabe a ele regularizar a situação.
Atraso menor do que 5 anos
Quando o atraso no pagamento das parcelas previdenciárias for menor do que 5 anos o cálculo é mais simples.
Contudo, é importante ter atenção, pois em alguns casos é necessário comprovar a prestação efetiva de serviços no período de atraso. Isso será necessário quando:
- O atraso for inferior a 5 anos, mas nunca houve contribuição para o INSS;
- Ele é menor que 5 anos, mas diz respeito ao período anterior ao seu início de recolhimentos ao INSS (“primeiro recolhimento em dia”).
Nestas hipóteses, caso não haja a comprovação do trabalho, mesmo com o cálculo e pagamento da multa do INSS para atraso de autônomo os valores não contarão como tempo de contribuição.
Quanto ao cálculo dos valores, basta acessar o Sistema de Acréscimos Legais, da Receita Federal, e clicar na opção referente à sua filiação no INSS.
O sistema atualizará de modo automático os valores, de acordo com o salário-base que você indicar.
Porém, cuidado! Neste caso, fique de olho nas suas declarações de Imposto de Renda anteriores. Afinal, o valor-base sobre o qual será o recolhimento deve ser compatível com a renda declarada nestes anos.
Atraso maior do que 5 anos
Nesta outra hipótese, por outro lado, o cálculo da multa do INSS em atraso para autônomo é um pouco mais complexo.
Aqui, o contribuinte paga, por mês de atraso, 20% da média de suas 80% maiores contribuições. Sobre este valor há o acréscimo de juros de 0,5% por mês de atraso (com teto de 50%), mais multa de 10%.
Para o cálculo, então, siga esses passos:
- Reúna todas as suas contribuições e selecione as que estiverem entre as 80% maiores. Por exemplo, se até então existirem 25 contribuições, selecione as 20 com valores mais altos. Some-as e divida pelo número de contribuições que estão dentre as 80% maiores;
- Depois, calcule 20% do valor delas (multiplique por 0,2);
- Em seguida, multiplique o resultado por 0,05 para saber o valor dos juros. Multiplique o mesmo valor por 0,1 para saber a multa;
- Some o valor de 20% da média com o valor da multa e o dos juros;
- Por fim, multiplique o resultado pelo número de meses em atraso.
Neste caso, o valor da multa corresponderá aos 10% sobre o valor de 20% das 80% maiores contribuições.
O valor ao qual se chega no último passo, por sua vez, refere-se ao valor total: valor de recolhimentos, multa e juros.
Leia também: Como pagar INSS por conta própria? Passo a passo para autônomos
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