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O calendário do saque-aniversário 2023 já está disponível! Por isso, quem aderiu ou pretende aderir à modalidade de movimentação do Fundo de Garantia já pode conferir as datas em que receberá uma parcela do saldo de FGTS.
Atualmente estão disponíveis para saque os valores referentes ao ano de 2022 dos aniversariantes dos meses de novembro e dezembro. Igualmente, os dos nascidos em janeiro e que optaram pelo saque no primeiro dia útil do mês.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja, abaixo, as datas de pagamentos. Também, saiba o que fazer para receber em 2023 o FGTS de aniversário.
Calendário do saque-aniversário 2023: confira datas
O saque-aniversário corresponde a uma modalidade que permite, anualmente, que os trabalhadores saquem uma parcela do saldo de suas contas do Fundo de Garantia. Aliás, elas podem ser ativas ou inativas.
Os pagamentos ocorrem no início do mês de aniversário (1° dia útil ou 10° dia), enquanto os valores ficam disponíveis até o último dia do segundo mês consecutivo à liberação.
Veja, então, o calendário do saque-aniversário 2023, conforme mês de nascimento do trabalhador, e saiba quando sacar:
- Janeiro: 02/01 a 31/03;
- Fevereiro: 01/02 a 28/04;
- Março: 01/03 a 31/05;
- Abril: 03/04 a 30/06;
- Maio: 02/05 a 31/07;
- Junho: 01/06 a 31/08;
- Julho: 03/07 a 29/09;
- Agosto: 01/08 a 31/10;
- Setembro: 01/09 a 30/11;
- Outubro: 02/10 a 29/12;
- Novembro: 01/11 a 31/01/2024;
- Dezembro: 01/12 a 29/02/2024.
Como receber o saque-aniversário ainda em 2023?
Quem ainda não aderiu à modalidade de movimentação do Fundo de Garantia pode se inscrever o receber a parcela neste ano. Para isso, basta que a adesão ocorra até o último dia do mês de aniversário.
Por exemplo, quem nasceu em janeiro pode sacar os valores conforme o calendário do saque-aniversário 2023 se fizer a inscrição até o dia 31 de janeiro. Quem já aderiu anteriormente não precisa fazer uma nova inscrição.
A adesão ocorre dentro do aplicativo FGTS. Basta fazer login com CPF e senha. Na página inicial, clique em “Saque-aniversário” e siga as instruções em tela.
O trabalhador pode escolher entre receber os valores no 1° dia útil ou no décimo dia do mês. Ainda, pode indicar se quer receber os valores por transferência em conta bancária (indicando os dados dela) ou no caixa eletrônico.
Contudo, cabe ressaltar que ao fazer a adesão ao saque-aniversário 2023 o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Somente é possível reverter a escolha após 25 meses da inscrição.
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