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O calendário PASEP 2023 referente a 2022 é uma expectativa dos trabalhadores, especialmente agora que o abono salarial com ano-base de 2021 terminou seus pagamentos.
Afinal, desde o ano passado existem rumores de que o ano de 2023 poderia contar com duas liberações distintas de PIS e de Pasep. Mas será que isso realmente ocorrerá? Veja no Guia do Ex-Negativado.
Já existe calendário do PASEP 2023 referente a 2022?
Não, não existe. Até o momento não houve divulgação de quando devem iniciar os próximos pagamentos de abono salarial, tanto em relação ao PIS quanto ao Pasep.
Atualmente os pagamentos do abono ocorrem com um ano de atraso. Isso decorre de uma decisão de 2021 que visava a reserva de recursos para o auxílio emergencial.
Com isso, mudou-se a lógica dos pagamentos. Antes, eles sempre diziam respeito ao ano imediatamente anterior; agora, referem-se a dois anos antes da liberação.
É possível que o PIS/PASEP 2022 seja pago ainda em 2023?
Embora isso não seja impossível, é improvável.
Afinal, não há tempo hábil para que haja a determinação de um calendário do PASEP 2023 referente a 2022 e para a liberação dos valores para todos os trabalhadores que têm direito a eles.
Quando será o próximo pagamento do PIS/PASEP?
Não houve divulgação do calendário PASEP 2023 referente a 2022, de modo que não é possível determinar quando os pagamentos retornarão.
Apesar disso, ao que tudo indica os pagamentos deverão ocorrer em 2024, provavelmente ainda no primeiro semestre, como ocorreu em outros anos.
Quem terá direito ao PASEP referente a 2022?
No próximo ano (2024), será concedida a chance aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos de acessarem os benefícios do PIS e Pasep, respectivamente.
No entanto, essa possibilidade estará disponível mediante o atendimento a certos requisitos específicos, criados para assegurar que o benefício alcance quem mais precisa.
Terá direito aos valores os trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos que preencherem estes requisitos:
- 5 anos ou mais de inscrição no PIS/Pasep;
- Prestação de pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada em 2022;
- Remuneração de até 2 salários mínimos em 2022.
Assim, quem se enquadrar nestas condições poderá receber o próximo abono salarial, do calendário do PIS e PASEP referente a 2022.
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