Limite de faturamento MEI – Durante negociações da reforma ministerial, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), sob a liderança do vice-presidente Geraldo Alckmin, apresentou uma proposta destinada a elevar o limite de faturamento para os Microempreendedores Individuais (MEIs).
Atualmente estabelecido em R$ 81 mil por ano, o novo limite proposto é de R$ 144,9 mil por ano.
Se essa mudança for aprovada, isso significaria que os MEIs poderiam ter um ganho maior ao longo do ano, sem necessariamente deixarem de ser considerados microempreendedores individuais.
Benefício para 470 mil empresas
A proposta é vista como resposta a uma demanda persistente dos congressistas, sobretudo da Frente Parlamentar do Empreendedorismo, que há muito tempo vinha pleiteando um aumento no limite de faturamento para MEIs.
A equipe liderada pelo vice-presidente está atualmente considerando o método que será escolhido para apresentar ao Congresso.
Existe atualmente um projeto de lei em andamento na Câmara dos Deputados, que defende o aumento para R$ 130 mil. Mas neste caso, o valor subiria quase em R$ 15 mil.
Com a elevação do limite de faturamento permitido, cerca de 470 mil empresas têm a possibilidade de mudar sua categoria para MEI, segundo informações de um relatório técnico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
No momento, já existem 15,4 milhões de registros de Microempreendedores Individuais (MEIs).
Nova alíquota
Com o novo limite de faturamento, surgiria uma nova alíquota no Simples Nacional para os MEIs que faturam entre R$ 81 mil e R$ 144.912 anualmente, equivalente a 1,5% do novo teto proposto para faturamento mensal dos MEIs.
Rampa de transição para o empreendedor
Além da introdução de um novo patamar de ganhos, o MDIC também sugere a implementação do que chamam de “rampa de transição”.
Essa ideia visa dar tempo ao empreendedor para se adaptar às mudanças tanto em termos de impostos quanto de operações quando eles saem da categoria de Microempreendedor Individual (MEI) e passam a ser Microempresas (ME).
Se o microempresário ultrapassar o limite de faturamento por uma margem de até 20%, será concedido um período de 180 dias para que ele possa realizar as adaptações necessárias.
Durante esse intervalo, o empresário não terá a obrigação de emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar um contador ou efetuar alterações na Junta Comercial.
No caso em que o faturamento exceder 20% do limite, continua a regra que determina que o empresário deve sair da categoria de MEI.
Contudo, é importante observar que essa transição para o novo regime tributário não terá efeitos retroativos.
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