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O casamento civil corresponde à formalização da união entre duas pessoas. Ele é importante porque simboliza ao Estado e à Justiça a constituição de família, o que gera uma série de consequências.
Para saber mais sobre o funcionamento dele continue lendo e veja hoje, 28 de setembro, como ele funciona, os valores, se tem como dispensar as taxas, documentos e mais.
O que é casamento civil?
Ele é representado por um contrato entre dois homens, duas mulheres ou um homem e uma mulher. Tal documento indica a constituição de família e a união entre os indivíduos.
Ele é importante porque impacta em questões previdenciárias (salário-família e pensão por morte), civis (divisão de bens), tributárias e outras.
Como é feito o casamento civil?
Quem celebra esse tipo de união é o Juiz de Paz. Contudo, também é possível unir esse tipo de consagração à união religiosa, caso ocorra.
Em qualquer caso, porém, os noivos devem apresentar a documentação em um cartório civil com antecedência.
Isso é importante para a conferência de outra união civil ainda válida, pois a lei brasileira não reconhece a poligamia.
Igualmente, para questões relacionadas aos bens em nome dos noivos, dentre outras questões importantes.
Quais são os documentos necessários para o casamento no cartório?
Ao fazer a solicitação do casamento civil é necessário apresentar alguns documentos, veja:
- Documentos de identidade dos noivos;
- Certidões de nascimento dos noivos;
- Comprovantes de residência dos noivos.
Além disso, caso um dos noivos for divorciado(a) ou viúvo(a), deverá apresentar a certidão de casamento da união anterior com registro de divórcio.
Por outro lado, no casamento civil que envolva pessoa viúva será preciso apresentar a certidão de casamento da união anterior junto à certidão de óbito do(a) cônjuge falecido.
Quanto custa o casamento?
Em princípio o casamento, em si, é gratuito, conforme garantia da lei. Contudo, os noivos devem pagar as taxas do processo de habilitação e registro, que são devidas ao cartório.
O valor dessas taxas variam de acordo com cada estado brasileiro, de modo que não há um padrão único no país.
É possível casar de graça!
Quem não tem condições de pagar pelas taxas do casamento civil tem direito a isenção no pagamento, conforme garantia da lei.
Para isso, primeiramente é necessário obter uma declaração de insuficiência econômica junto ao CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) da sua cidade.
Nesse caso, apresente documento de identidade com foto, CPF, CTPS, comprovante de renda e de endereço de cada um dos noivos.
Ainda, existem cartórios que requerem apenas a assinatura de um termo de pobreza na hora da solicitação do próprio casamento civil.