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O falecimento de trabalhador ou beneficiário do INSS dá direito, ao cônjuge ou companheiro, a se tornar pensionista. Mas será que o casamento com separação total de bens dá direito à pensão por morte? Descubra a resposta para essa pergunta hoje, 26 de agosto, no Guia do Ex-Negativado.
A pensão por morte é um benefício da Previdência Social. Podem se beneficiar dela, além de cônjuges e companheiros, os filhos. Na ausência destes primeiros, os pais podem receber o benefício e, na ausência deles, os irmãos.
O pagamento da pensão se volta às pessoas que tinham relação de dependência econômica com o falecido. Por isso, muitas vezes a dúvida referente ao pagamento do benefício no regime de casamento com separação de bens surge. Confira a resposta para ela, abaixo.
Casamento com separação total de bens dá direito à pensão por morte?
A resposta é sim! O regime do casamento não afeta o pagamento da pensão. Isso ocorre porque esse benefício tem natureza previdenciária, enquanto o matrimônio tem natureza civil.
Além disso, saiba que os cônjuges, companheiros e filhos são os únicos que não precisam comprovar a dependência econômica em relação ao falecido para receberem a pensão.
Portanto, aqui se pressupõe a existência dessa dependência, sendo que o regime matrimonial não afeta o direito ao recebimento da pensão do INSS.
Desse modo, todos os tipos de casamento e de união estável podem gerar direito à pensão por morte, independentemente do regime de comunhão de bens.
A única proibição é o pagamento de pensão por morte para mais de um companheiro ao mesmo tempo, pois a lei brasileira não reconhece a poligamia e a possibilidade de promover dois casamentos ou uma união estável e um casamento ao mesmo tempo.
Entenda como funciona o pagamento da pensão por morte para cônjuges e companheiros
A natureza da comunhão de bens do matrimônio não afeta o pagamento da pensão. É por isso que quem tem casamento em regime de separação total de bens também tem direito à pensão por morte.
Contudo, saiba que o que pode afetar o pagamento do benefício do INSS é o tempo pelo qual a união com o falecido ocorreu. Conforme as regras que se aplicam, quem tinha menos de 2 anos de casamento ou união estável com o falecido somente poderá receber 4 meses de pensão.
A mesma coisa acontece caso o falecido tivesse feito menos de 18 contribuições em favor do INSS. Portanto, nesses casos o cônjuge ou companheiro mantém a condição de pensionista por somente 4 meses.
Idade do cônjuge afeta tempo de pagamento da pensão por morte
Além do tempo de união, a idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente também afeta o período pelo qual a pensão por morte será paga.
Confira a proporção entre a faixa etária do pensionista e o tempo de pagamento do benefício em favor dele:
- Menos de 22 anos: 3 anos de pensão por morte;
- 22 a 27 anos: 6 anos de pensão por morte;
- 28 a 30 anos: 10 anos de pensão por morte;
- 31 a 41 anos: 15 anos de pensão por morte;
- 42 a 44 anos: 20 anos de pensão por morte;
- 44 anos ou mais: pensão por morte vitalícia.
Essa proporção entre idade e tempo de pagamento também se aplica aos pais do falecido. Quanto aos filhos e irmãos, o pagamento ocorre até que completem 21 anos ou, então, de forma vitalícia caso exista deficiência incapacitante.
Como pedir pensão por morte após a morte de cônjuge em casamento com separação total de bens?
Quem tem casamento em separação total de bens ou não pode requerer a pensão por morte no portal Meu INSS. Ele permite acesso pelo site ou por aplicativo para celular.
Basta, então, fazer login e depois acessar a aba de “Novo Pedido”. Ali, digite “pensão” na barra de pesquisa. Clique sobre a opção do benefício correspondente e, por fim, siga os passos indicados em tela.
Assim, encaminhe o pedido e aguarde resposta, que tem prazo de até 60 dias. É possível acompanhar a análise acessando a opção “Requerimentos”. Além disso, é imprescindível que o pedido de pensão por morte ocorra em até 90 dias após o falecimento do trabalhador ou beneficiário do INSS.