Quem pode ser MEI e quem não pode? Saiba já

26/08/2022

0
FavoritarFavoritar artigo0

Você sabe quem pode ser MEI e quem não está autorizado a abrir essa modalidade empresarial? Confira o nosso conteúdo sobre esse assunto.

Publicidade

Como funciona o MEI?

As regras de funcionamento do MEI estão previstas na LC 128/2008. O Microempreendedor Individual(MEI) é um modelo de negócio indicado para quem trabalha por conta própria em atividades não regulamentadas, como:

  • Artesãos,
  • Pintores;
  • Cabeleireiros;
  • Vendedores ambulantes;
  • E várias outras atividades.

Com a formalização, o autônomo é cadastrado no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e  modelo simplificado do Simples Nacional. Porém, o microempreendedor paga apenas um valor fixo mensal, referente aos tributos incidentes sobre suas atividades.

Além disso, é preciso obdecer algumas regras como, não ter mais de um funcionário, não ser sócio de outra empresa e não exceder o limite faturamento (caso queira continuar sendo MEI). 

Na Lei Complementar 128 estão todos as regras sobre a modalidade de Microempreendedor Individual. Porém, vamos listar as condições que podem impedir uma pessoa de ser MEI, conforme uma publicação do site oficial do Sebrae, veja:

Quem não pode ser MEI

  • A pessoa que recebe benefício do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS);
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Quem é titular, administrador ou sócio de outra empresa;
  • Pessoas que possuem menos de 18 anos ou com 16 anos não emancipados;  
  • Quem trabalha com a construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, projetos, serviços de paisagismo e decoração de interiores;
  • Pensionista e servidor público federal em atividade. Porém, os critérios podem variar de acordo com as legislações, municipais e estaduais;
  • Profissionais que exercem alguma atividade regulamentada como advogados, médicos e advogados; e
  • Quem é estrangeiro e possui apenas um visto provisório.

Quem pode ser MEI

No Portal do Empreendedor, é possível consultar a lista com todas as ocupações permitidas para o MEI. Então, além dos impedimentos citados no tópico anterior, é importante verificar se a atividade que você exerce consta nessa lista.

Como abrir um MEI

Para abrir um MEI, não é necessário contratar o serviço de um contador. Isso porque basta ter acesso a um computador com internet e seguir as orientações do portal oficial do programa. Confira o passo a passo de como fazer isso:

Acesse o Portal de Serviços do Governo Federal e crie uma conta com login e senha. Se já tiver cadastro na plataforma, basta clicar em “Entrar”

  • Logo após o login, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Quero ser MEI”;
  • Agora clique em “Formalize-se”;
  • Preencha os campos solicitados como, o nome fantasia de sua empresa e as atividades que irá realizar;
  • Além disso, informe o CEP do seu endereço residencial e o CEP do local onde irá funcionar a empresa; e
  • Por fim, selecione todas as declarações obrigatórias para o MEI e confirme a solicitação.

No final do processo será emitido o Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), o CNPJ e número do registro na Junta Comercial. 

Principais vantagens de ser MEI

Confira abaixo, as principais vantagens de ser MEI: 

  • Tributação simplificada e DAS com valor mensal fixo e menor do que nas outras modalidades empresariais; 
  •  Direito a benefícios previdenciários como, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade ou por invalidez e pensão por morte para os dependentes; 
  • Possibilidade de participar de licitações públicas;
  • Acesso a modalidades de crédito com condições especiais para Microempreendedor Individual; e
  • Possibilidade de emitir nota fiscal.

Quanto custa ser MEI

A abertura do MEI é gratuita e 100% online. Já os custos tributários variam de acordo com a atividade exercida pelo empreendedor, veja os valores para este ano:

Atividade  INSS + ICMS / ISS  Custo total mensal  
Comércio e indústria  R$ 60,60 + R$ 1,00  R$ 61,60 
Serviços  R$ 60,60 + R$ 5,00  R$ 65,60 
Comércio e Serviços  R$ 60,60 + R$ 6,00  R$ 66,60 
Esses tributos devem ser pagos mensalmente por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Avatar de Daniela Marinho

Especialista em Produção de Conteúdo, atuando com Redação SEO desde 2019.

Comente abaixo o que você achou do artigo!

Notícias Rápidas

Auxílio maternidade para desempregada Como sacar benefício do INSS Documentos necessários para assinar carteira de trabalho Quem recebe Bolsa Família pode fazer empréstimo na Caixa Econômica Conta poupança pode ter pix? Como ganhar livros físicos de graça? Como fazer Cadastro Único? Golpe Boleto! Motivos Demissão Justa Causa Qual banco digital não cobra taxa de saque? Posso usar o Caixa Tem como conta pessoal? Plataforma de jogos para ganhar dinheiro Como funciona o desconto do INSS? Cupom da Vez é Golpe? Carência Pensão Por Morte Aposentado pode fazer concurso? Caminho Digital Gov: Fique Atualizado! Banco pode descontar dívida de conta corrente? Atestado telemedicina é válido? Moradia por assinatura dá menos dor de cabeça