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A lei determina com quantos dias de atestado o trabalhador entra no INSS para recebimento de auxílio-doença. Isso significa que não é qualquer afastamento médico que permite ao empregado receber o benefício. Consequentemente, que pode ser o empregador, e não a Previdência, que deverá arcar com os dias de licença.
O auxílio-doença se volta aos trabalhadores que estão incapacitados de prestar serviço com a devida qualidade e vida por um determinado período de tempo. Saiba qual é ele e veja, no Guia do Ex-Negativado, como o benefício funciona.
Com quantos dias o trabalhador com atestado entra com pedido no INSS?
O tempo mínimo de afastamento para obter o benefício é de 16 dias. Até o 15° dia, o custeamento do período de licença cabe ao empregador e o contrato fica interrompido, sem a prestação de serviços.
A partir do 16° dia, então, o trabalhador deve se encaminhar ao INSS. Neste cenário, ocorre a suspensão do contrato de trabalho, ocasião em que a remuneração do empregado cabe à Previdência Social.
Portanto, o trabalhador somente entra com o pedido de benefício no INSS com 16 dias de atestado. Até lá não é possível requerer o auxílio-doença, assim como os auxílios por acidente ou doença relacionada ao trabalho.
Aliás, não basta cumprir com o afastamento por tempo mínimo. Além disso, o trabalhador também deve suprir a carência do auxílio-doença, que é de 12 meses, mas pode ser dispensada em alguns casos.
Como pedir o auxílio-doença do INSS?
Primeiramente, o trabalhador deve cumprir com o número de dias de atestado mínimos para quem entra com pedido no INSS. Caso após esse período ele permaneça sem condições de saúde de retornar às atividades, deve entrar com o pedido de benefício.
A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS, portal da Previdência Social. É possível acessá-lo tanto pelo aplicativo de mesmo nome quanto pelo site para navegador da web. Veja como fazer:
- Em primeiro lugar, entre no Meu INSS e faça login com número do CPF e senha;
- Em seguida, clique na opção de “Novo pedido” > “Pedido por incapacidade”;
- Então, escolha uma data e um horário para realizar a perícia do INSS. Ela determinará se você realmente está incapacitado;
- Por fim, confirme os dados. Depois, compareça à perícia no dia e data, conforme agendamento. Leve, na ocasião, documentos comprobatórios da situação de saúde, tais como exames, atestados, laudos e receitas médicas.
Desse modo, quem cumpre com a exigência de dias de atestado e entra com o pedido de benefício no INSS e tem a incapacidade reconhecida na perícia, poderá receber o benefício.
O pagamento, contudo, somente acontece depois do recebimento da Carta de Concessão.
Leia agora: Como sacar auxílio-doença INSS? Saiba onde ter acesso e como mudar o local de recebimento
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