Agendar seguro-desemprego online facilita o acesso de quem sofreu dispensa sem justa causa ao benefício, que pode ter até 5 parcelas.
Para recebê-lo, o trabalhador deve preencher alguns requisitos. Uma vez que eles estejam presentes, o pedido ocorre 100% por meio digital.
Desse modo, não há necessidade de deslocamentos até unidades da Superintendência do Trabalho e garante-se o recebimento das parcelas por transferência.
Como agendar o seguro-desemprego online?
Para solicitar o benefício é necessário ter em mãos as guias de seguro-desemprego.
Elas devem ser entregues ao trabalhador na homologação da rescisão do contrato.
Com os documentos em mãos, siga esses passos para agendar o seguro-desemprego online:
- Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital e faça o login com o cadastro Gov.br (CPF e senha);
- Em seguida, clique em “Benefícios”;
- Localize a opção do seguro-desemprego e clique, abaixo dela, em “Solicitar”;
- Informe o número composto por 10 dígitos que está localizado no canto direito superior das guias;
- Siga os passos em tela, confira e confirme as informações e encaminhe o pedido.
Para facilitar o recebimento do benefício, não deixe de cadastrar uma conta bancária. Assim, é possível recebê-lo por transferência.
Basta indicá-la no mesmo local em que solicitou o benefício.
Porém, cuidado: ela deve estar em seu nome e ser individual, e não conjunta.
Após agendar o seguro desemprego online em quanto tempo recebo?
A liberação das parcelas acontece, geralmente, após 30 dias contados da solicitação do benefício.
Contudo, caso esse prazo coincida com um dia não útil para fins bancários, tais como sábados, domingos e feriados, o pagamento é postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Qual é o prazo para dar entrada no seguro-desemprego após a demissão?
O trabalhador pode agendar o seguro-desemprego online a partir de 7 dias, após a rescisão contratual.
Além disso, ele possui 120 dias, contados da dispensa sem justa causa, para requerê-lo.
Quem pode solicitar o seguro-desemprego?
O seguro desemprego é de direito exclusivo de trabalhadores que foram demitidos. Ou seja, de quem sofreu dispensa sem justa causa.
Todavia, esse fator não é o suficiente. Além disso, o trabalhador também precisa:
- Não possuir outra fonte de renda. Isso vale tanto para salário de outros vínculos de emprego ativos, trabalho como autônomo ou por sociedade em empresa. Por outro lado, pensão por morte e auxílio-acidente não impedem o acesso ao seguro-desemprego;
- Trabalhar pelo tempo mínimo correspondente a quantas vezes já agendou o seguro desemprego online ou presencialmente:
- 1° pedido: 12 meses de trabalho nos últimos 18;
- 2° pedido: 9 meses de trabalho nos últimos 12;
- 3° pedido: 6 meses de trabalho nos últimos 6.