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Saber como calcular hora extra é uma maneira de se antecipar ao adicional salarial do próximo mês. Afinal, na ausência de banco de horas ou acordo de compensação, o trabalhador deve ser remunerado a mais ao prestar trabalho além das horas contratuais.
O cálculo é mais simples do que você imagina. Para isso, basta ter em mãos o número de horas de trabalho previstas no contrato. Também, o salário do trabalhador, adicionais e número de horas extras.
Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba onde encontrar cada informação. Então, confira o passo a passo para calcular suas horas extras sem complicações.
Passo a passo de como calcular hora extra
Confira tudo sobre o cálculo e veja como fazê-lo em poucos passos e de forma simples.
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1 – Encontre o divisor para calcular hora extra
Primeiramente, para saber o valor das horas extras é necessário saber quanto valem as horas contratuais. Ou seja, aquelas abarcadas no salário mensal e que estão previstas no contrato de trabalho.
Para tanto, deve-se descobrir o divisor aplicável. Cada jornada semanal possui um divisor. Ele corresponde ao número de horas de trabalho mensais. Confira quais são:
- 44 horas semanais: divisor 220;
- 40 horas semanais: divisor 200;
- 36 horas semanais: divisor 180;
- 30 horas semanais: divisor 150.
2 – Descubra o valor da hora contratual
O segundo passo para calcular a hora extra é saber o valor da hora contratual. Para isso, você deve dividir o salário pelo divisor correspondente, de acordo com a jornada.
Por exemplo, considere alguém que ganha 2 salários mínimos (R$ 2.424) e trabalha 44 horas por semana. Neste caso, o cálculo seria o seguinte:
- 2424 / 220 = R$ 11,01.
Portanto, o valor da hora de trabalho contratual para este trabalhador é de R$ 11,01.
3 – Aplique o adicional para calcular a hora extra
Conforme a lei, a remuneração do trabalho extraordinário deve ser superior a do contratual. Por isso, as horas extras sempre terão a aplicação de um adicional.
Também segundo a norma, ele é de no mínimo 50%. Contudo, é possível que ele seja maior em razão de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), por negociação sindical.
Desse modo, antes de calcular a hora extra, certifique-se de conferir a CCT qual é o adicional cabível. Por exemplo, se for o mínimo previsto em lei (50%), basta multiplicar o valor da hora por 1,5. Em caso de adicional de 60%, bastaria multiplicar por 1,6 e assim por diante.
No exemplo acima, em que o valor da hora para quem recebe dois salários mínimos é de R$ 11,01, a hora extra com adicional de 50% teria valor de R$ 16,51.
4 – Multiplique pelo número total de horas extras do mês
O último passo é simples! Basta multiplicar o valor obtido no passo anterior pelo número de horas extras prestadas no mês. Pronto!
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