Como cancelar saque-aniversário? Veja regras e o passo a passo para concluir sem problema

Como cancelar o saque-aniversário? Essa é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço que requer inscrição. Por isso, quem não tem mais interesse nela deve cancelar o cadastro.

Para isso, todavia, há a necessidade de que o trabalhador se enquadre em algumas regras. Afinal, essa modalidade segue normas especiais e diferentes das demais formas de saque do FGTS.

Continue a sua leitura e descubra, no Guia do Ex-Negativado, o passo a passo para fazer o cancelamento e, também, as regras para que o trabalhador possa fazê-lo.

Como cancelar o saque-aniversário?

Assim como a inscrição na modalidade de saque do Fundo de Garantia, o cancelamento também ocorre dentro do aplicativo FGTS. Para fazê-lo, siga esse passo a passo:

  • Acesse o aplicativo e, depois, faça o login com CPF e senha de 6 dígitos;
  • Em seguida, clique na opção correspondente ao saque aniversário, ainda na tela inicial;
  • O contrato da modalidade surgirá na tela. Assinale “Li e concordo com as condições do serviço” e clique em “Continuar” para cancelar o saque-aniversário;
  • Logo depois, clique em “Alterar sistemática saque FGTS”, em laranja;
  • Então, leia a mensagem que surgirá na tela, referente ao cancelamento. Para confirmá-lo, clique em “Sim” e pronto.

Quais são as regras para cancelar o saque-aniversário do Fundo de Garantia?

Somente pode cancelar a inscrição na modalidade quem já tiver feito o cadastro há 25 meses, pelo menos. Ou seja, após o cadastro nela, deve-se aguardar 2 anos e 1 mês para desistir dela.

Até lá, o trabalhador que sofrer dispensa sem justa causa ou fizer acordo de dispensa não poderá fazer o saque-rescisão. A movimentação se limita ao valor da multa de rescisão.

O restante do saldo do FGTS, nessas hipóteses, permanece na conta inativa do Fundo de Garantia. Contudo, continua pertencendo ao trabalhador, que poderá sacá-lo futuramente, caso se enquadre em alguma modalidade de movimentação.

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Fiz o saque-aniversário; posso cancelar a inscrição no mesmo ano?

Caso sua inscrição na modalidade de aniversário do FGTS tenha completado 25 meses, você pode cancelar a adesão mesmo que tenha feito o saque no ano corrente.

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