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O bloqueio do Fundo de Garantia pode sofrer bloqueio por inúmeros motivos. E cada um deles possui uma solução específica. Confira no Guia do Ex-Negativado hoje, 24 de agosto, como desbloquear o saldo do FGTS em cada uma das situações.
Esse Fundo é pago mensalmente em favor dos trabalhadores com registro em CTPS. Contudo, ele não fica disponível para saque, pois é uma espécie de poupança compulsória.
Continue lendo, então, para ver como é possível desbloqueá-lo para usufruí-lo. Desse modo, tenha acesso aos valores depositados todos os meses.
Como desbloquear o saldo do FGTS?
Primeiramente, saiba que o Fundo de Garantia permanece retido em conta específica até que o trabalhador se enquadre em uma das modalidades que permite sua movimentação. Veja algumas das principais:
- Dispensa sem justa causa;
- Doença grave;
- Desemprego ininterrupto por 3 anos ou mais;
- Aposentadoria;
- Compra de imóvel residencial.
Portanto, caso não haja enquadramento em uma das situações que permite o saque do Fundo de Garantia, ele continuará em bloqueio. Isso permanece até que se ilustre uma das oportunidades acima.
Por outro lado, é possível que o trabalhador não tenha acesso ao FGTS mesmo quando estiver em uma das situações listadas. Nessa hipótese, então, o bloqueio decorre de outros motivos. Confira nos itens abaixo quais são eles e como proceder.
Como desbloquear o saldo do FGTS retido por adesão ao saque-aniversário
Um dos motivos que pode bloquear o saque do Fundo de Garantia diante da dispensa sem justa causa é a adesão anterior ao saque-aniversário.
Essa modalidade permite o resgate de uma parcela mensal do FGTS. Porém, para isso, faz com que o trabalhador abra mão do saque-rescisão caso sofra dispensa do empregador.
Nesse caso o trabalhador somente pode sacar a multa de 40% paga pelo empregador. O restante fica retido em conta. Para desbloquear o saldo do FGTS nessa hipótese é necessário cancelar a inscrição no saque-aniversário.
Todavia, o cancelamento somente desbloqueia o saque-rescisão após 25 meses de adesão ao saque-aniversário. Portanto, somente será possível permitir o saque do valor, então, caso esse período tenha transcorrido.
Bloqueio por antecipação do saque-aniversário
Além disso, é possível que o bloqueio tenha decorrido da antecipação do saque-aniversário. Alguns bancos permitem a antecipação de até 5 anos desse resgate.
Por isso, mesmo que o trabalhador já tenha cancelado a modalidade, o montante antecipado fica bloqueado até que haja a quitação da antecipação.
Como desbloquear o saldo do FGTS após bloqueio judicial
Por fim, também é possível que o bloqueio do Fundo de Garantia tenha resultado de decisão judicial. Isso é comum em casos de atraso no pagamento da pensão alimentícia, quando o juiz bloqueia o FGTS para que haja garantia de cumprimento da obrigação.
Somente é possível desbloquear o Fundo de Garantia após o pagamento da dívida e comprovação disso perante o juiz. Assim, a este cabe oficiar o desbloqueio que só então poderá acontecer.