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Você sabe como funciona o acordo trabalhista? Essa modalidade de rescisão foi uma novidade da Reforma Trabalhista, em 2017. Apesar do seu lançamento já ter quase 6 anos, ele ainda gera algumas dúvidas, especialmente em razão dos direitos do trabalhador.
Por isso, hoje o Guia do Ex-Negativado reuniu tudo o que você precisa saber sobre essa forma de rescisão. Confira como ela funciona, quais são os direitos do trabalhador e o que ele perde ao aderir a ela.
Afinal, como funciona o acordo trabalhista de rescisão?
Este é o tipo de rescisão que ocorre quando ambas as partes – empregado e empregador – entram em acordo sobre dar fim à relação de emprego. Portanto, ela parte de uma vontade conjunta de encerrar o contrato.
Com isso, o trabalhador garante, ainda, uma série de verbas rescisórias. Por outro lado, o empregador também consegue diminuir as despesas que possui com a rescisão, pois algumas verbas são diminuídas pela metade.
O que o trabalhador recebe no acordo trabalhista?
O modo como funciona o acordo trabalhista de rescisão gera vantagens para ambas as partes. O trabalhador recebe mais parcelas do que receberia em caso de pedido de demissão, enquanto o empregador tem menos obrigações do que na dispensa sem justa causa.
Desse modo, quando a rescisão ocorre por acordo, o trabalhador terá direito a:
- 1/2 aviso prévio indenizado;
- 13° salário proporcional;
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas com adicional de 1/3;
- Saque de 80% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço + recebimento de multa de 20% sobre os depósitos de FGTS do contrato.
O que acontece com o restante do FGTS no acordo rescisório?
No modo como funciona o acordo trabalhista de rescisão o trabalhador não perde o direito de sacar o Fundo de Garantia. Todavia, ele somente pode resgatar 80% do saldo presente na conta de FGTS.
O restante, então, permanece na conta, que se torna inativa. O trabalhador não perde esse dinheiro, mas somente poderá resgatá-lo quando se enquadrar em uma das outras modalidades de liberação da parcela.
Saiba quando sacar: Descubra 5 formas de sacar FGTS retido de empregos anteriores
Tem seguro-desemprego no acordo trabalhista de rescisão?
Não. O seguro-desemprego é uma parcela exclusiva para os trabalhadores que perdem o emprego de maneira involuntária. Uma vez que no acordo rescisório o trabalhador concorda com o fim do contrato de emprego, o benefício não cabe nesta situação.
Qual é a diferença entre o pedido de demissão e o acordo trabalhista?
No pedido de demissão o trabalhador não tem direito ao aviso prévio indenizado ou ao saque do Fundo de Garantia. Por isso, é um formato de rescisão menos vantajoso para os empregados.
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