Sacar o FGTS retido de empregos anteriores é uma maneira de garantir acesso a um dinheiro extra. Para isso, todavia, o trabalhador precisa se enquadrar em alguma das situações que permite a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Para ajudar você, o Guia do Ex-Negativado reuniu algumas destas situações.
Confira quais são e veja se você se enquadra em alguma delas. Desse modo, faça o resgate do FGTS de contas inativas.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados no Brasil.
Criado em 1966, o FGTS tem o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira que pode ser sacada em situações específicas.
Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.
Os valores depositados são corrigidos monetariamente e rendem juros ao longo do tempo, garantindo ao trabalhador uma poupança compulsória para ser utilizada em momentos como a aquisição de imóveis, aposentadoria, doenças graves, entre outros casos previstos em lei.
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Veja 5 situações em que é possível sacar o FGTS retido de empregos anteriores
A retenção do Fundo de Garantia ocorre em nestas situações:
- No pedido de demissão;
- Na dispensa por justa causa;
- Parcialmente, no acordo de dispensa;
- No acordo de dispensa e na dispensa sem justa causa quando o trabalhador aderiu ao saque-aniversário.
Todavia, nestes casos o trabalhador não perde o dinheiro. Ele continua lhe pertencendo, embora permaneça em uma conta de movimentação limitada.
Desse modo, para sacar o FGTS retido de outros empregos, é necessário se enquadrar em alguma das hipóteses de liberação. Saiba quais são as principais.
1 – Compra de imóvel
Um dos usos mais comuns do FGTS de contas inativas é para compra de imóvel. Para isso, o trabalhador precisa ter ao menos 3 anos de inscrição no Fundo de Garantia. Isto é, do primeiro registro de emprego formal.
Ainda, o trabalhador não pode ter outro imóvel em seu nome e a compra deve se voltar para o uso residencial. Desse modo, é possível usar o valor para compra de imóvel construído, de terreno ou para financiamentos.
2 – Sacar o FGTS retido de outros empregos por motivos de doenças
Trabalhadores que enfrentam doenças graves, tais como câncer, podem solicitar o resgate do Fundo de Garantia. Esta é uma hipótese que existe justamente para facilitar o acesso a tratamentos e outras necessidades decorrentes da doença.
Além disso, essa modalidade também se estende aos dependentes financeiros do trabalhador. Neste caso, ele pode solicitar o saque do FGTS para auxiliar no tratamento deles.
3 – Desemprego por 3 anos
Quem estiver desempregado por ao menos 3 anos também pode sacar o FGTS retido de outros empregos. Basta que a ausência de emprego neste período seja ininterrupta. Ou seja, que não tenha nenhum registro de vínculo na carteira de trabalho por 3 anos.
4 – Saque-aniversário
Outra maneira de sacar o Fundo de Garantia é pelo saque-aniversário. A modalidade reúne tanto os valores de contas ativas quanto inativas. Porém, tenha cuidado: a adesão impede o saque do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.
5 – Aposentadoria
Por fim, ao se aposentar o trabalhador pode sacar todo o FGTS retido de outros empregos, inclusive daquele em que se encontra ao alcançar a aposentadoria.
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