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Descubra 5 formas de sacar FGTS retido de empregos anteriores

13/12/2023

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Veja quem pode sacar FGTS retido de empregos anteriores e quais são as situações em que há liberação do saldo das contas inativas.

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Sacar o FGTS retido de empregos anteriores é uma maneira de garantir acesso a um dinheiro extra. Para isso, todavia, o trabalhador precisa se enquadrar em alguma das situações que permite a liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Para ajudar você, o Guia do Ex-Negativado reuniu algumas destas situações.

Confira quais são e veja se você se enquadra em alguma delas. Desse modo, faça o resgate do FGTS de contas inativas.

O que é o FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista assegurado aos empregados no Brasil.

Criado em 1966, o FGTS tem o objetivo de proteger o trabalhador em casos de demissão sem justa causa, oferecendo uma reserva financeira que pode ser sacada em situações específicas.

Os empregadores são obrigados a depositar mensalmente uma quantia equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS.

Os valores depositados são corrigidos monetariamente e rendem juros ao longo do tempo, garantindo ao trabalhador uma poupança compulsória para ser utilizada em momentos como a aquisição de imóveis, aposentadoria, doenças graves, entre outros casos previstos em lei.

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Veja 5 situações em que é possível sacar o FGTS retido de empregos anteriores

A retenção do Fundo de Garantia ocorre em nestas situações:

  • No pedido de demissão;
  • Na dispensa por justa causa;
  • Parcialmente, no acordo de dispensa;
  • No acordo de dispensa e na dispensa sem justa causa quando o trabalhador aderiu ao saque-aniversário.

Todavia, nestes casos o trabalhador não perde o dinheiro. Ele continua lhe pertencendo, embora permaneça em uma conta de movimentação limitada.

Desse modo, para sacar o FGTS retido de outros empregos, é necessário se enquadrar em alguma das hipóteses de liberação. Saiba quais são as principais.

1 – Compra de imóvel

Um dos usos mais comuns do FGTS de contas inativas é para compra de imóvel. Para isso, o trabalhador precisa ter ao menos 3 anos de inscrição no Fundo de Garantia. Isto é, do primeiro registro de emprego formal.

Ainda, o trabalhador não pode ter outro imóvel em seu nome e a compra deve se voltar para o uso residencial. Desse modo, é possível usar o valor para compra de imóvel construído, de terreno ou para financiamentos.

2 – Sacar o FGTS retido de outros empregos por motivos de doenças

Trabalhadores que enfrentam doenças graves, tais como câncer, podem solicitar o resgate do Fundo de Garantia. Esta é uma hipótese que existe justamente para facilitar o acesso a tratamentos e outras necessidades decorrentes da doença.

Além disso, essa modalidade também se estende aos dependentes financeiros do trabalhador. Neste caso, ele pode solicitar o saque do FGTS para auxiliar no tratamento deles.

3 – Desemprego por 3 anos

Quem estiver desempregado por ao menos 3 anos também pode sacar o FGTS retido de outros empregos. Basta que a ausência de emprego neste período seja ininterrupta. Ou seja, que não tenha nenhum registro de vínculo na carteira de trabalho por 3 anos.

4 – Saque-aniversário

Outra maneira de sacar o Fundo de Garantia é pelo saque-aniversário. A modalidade reúne tanto os valores de contas ativas quanto inativas. Porém, tenha cuidado: a adesão impede o saque do FGTS em caso de dispensa sem justa causa.

5 – Aposentadoria

Por fim, ao se aposentar o trabalhador pode sacar todo o FGTS retido de outros empregos, inclusive daquele em que se encontra ao alcançar a aposentadoria.

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Avatar de Ana Follmann

Assim como Caetano Veloso, sou uma otimista por determinação. Formada em Direito pela UFPR, especializada em Direito do Trabalho e produtora de conteúdo desde 2018 em nichos diversos e que aguçam minha curiosidade. Também tenho Contato profissional que é: [email protected]

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