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Como funciona o aviso prévio trabalhado? Esse período marca o final do contrato de trabalho e se dá entre a comunicação de demissão ou dispensa e a suspensão efetiva da prestação de serviços.
Ele pode ocorrer em duas situações: no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa. Por isso, não se aplica ao acordo de rescisão ou à dispensa por justa causa.
Confira o período de duração e como ele funciona, hoje, no Guia do Ex-Negativado. Assim, veja como é a remuneração do período, quando ele é obrigatório e quando há diminuição na jornada.
Como funciona o aviso prévio trabalhado?
Existem duas situações em que ele pode ser colocado em prática: no pedido de demissão e na dispensa sem justa causa. No primeiro caso, o aviso prévio sempre exigirá a prestação de serviços. Contudo, sua existência dependerá da exigência do empregador.
Já no segundo caso, em que o trabalhador sofre a dispensa sem justa causa, o aviso prévio existirá de qualquer forma. Todavia, ele poderá ser trabalhado ou indenizado, e novamente é o empregador que decide seu formato.
Como funciona o aviso prévio trabalhado no pedido de demissão
Neste caso, o período sempre será de 30 dias. Sua contagem começa a partir do dia seguinte ao comunicado de demissão. Assim, o trabalhador presta mais um mês de serviços antes de suspender o vínculo com o empregador de uma vez por todas.
Aliás, nesta hipótese a remuneração do período corresponde a um salário adicional, correspondente exatamente aos 30 dias de serviços que o trabalhador prestou.
Aviso prévio na dispensa sem justa causa
Aqui, o aviso prévio funciona de modo um pouco diferente. Até um ano de vínculo de emprego, o período é de 30 dias. Porém, a partir de 12 meses de contrato de trabalho, ele ganha 3 dias para cada ano que se passar.
Por exemplo, quem sofrer dispensa sem justa causa após 3,5 anos de contrato terá direito a 30 dias mais 3 dias para cada ano de serviço. Ou seja, 39 dias de aviso prévio. Já quem tem 4 anos de serviço no momento da rescisão, tem direito a 42 dias de aviso prévio.
Na dispensa sem justa causa o aviso prévio pode ser indenizado ou trabalhado. No primeiro caso o trabalhador apenas recebe o valor do período, que também conta como tempo de serviço na carteira de trabalho.
Já quando o empregador exige a prestação de serviços, o aviso prévio trabalhado funciona com algumas características principais. Além de garantir o pagamento do salário proporcional ao período, também pode escolher entre:
- Diminuir o aviso prévio em 7 dias ou;
- Reduzir, na carga horária diária, 2 horas, todos os dias do período.
Essa redução na duração do aviso prévio trabalhado funciona para auxiliar o trabalhador a buscar uma nova colocação no mercado de trabalho e não impacta na remuneração do período.
Acordo de rescisão também possui aviso prévio
O acordo de dispensa não tem aviso prévio trabalhado, mas apenas indenizado. Neste caso, porém, o período cai pela metade. Portanto, quem tem 1 ano de contrato recebe, ao invés de 30 dias de remuneração pela parcela, apenas 15 dias.
Para saber mais sobre as parcelas rescisórias, tais qual o aviso prévio, acompanhe o App do Guia. Nele você aprende sobre direitos trabalhistas, assim como encontra noções de educação financeira e muito mais!