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Como funciona o pagamento das férias na nova lei? Em 2017 as normas trabalhistas passaram por mudanças. O episódio ficou conhecido como “Reforma Trabalhista” e culminou na aprovação da Lei 13467/2017, que atingiu também as regras sobre o período de férias.
Veja como ficou o pagamento do período anual de descanso e, também, as outras regras que recaem sobre ele. O Guia do Ex-Negativado reuniu tudo o que você precisa saber sobre as férias, confira!
Como funciona o pagamento das férias na nova lei?
No que se refere ao pagamento das férias, a Reforma Trabalhista inovou ao permitir que, frente ao parcelamento do gozo do período de descanso, também ocorresse a divisão da quitação dele.
Antes da mudança na lei trabalhista, mesmo que houvesse parcelamento das férias (por exceção) o pagamento ocorria em uma parcela só. Agora, porém, é proporcional ao número de dias de descanso e ocorre antes de cada período.
No restante, a forma como funciona o pagamento de férias na nova lei não difere das normas antes aplicáveis. Isto é, o pagamento deve ocorrer em até 2 dias antes do início do período de descanso. Além -disso, há a garantia de um adicional de 1/3 sobre o valor de cada período.
Como ficou a divisão do período de férias?
Antes da Reforma Trabalhista o fracionamento do período de férias, para gozo em mais de uma situação, somente era possível por exceção, como no caso de situações especiais que pudessem justificar essa divisão. Ela, por sua vez, poderia se dar em apenas 2 períodos.
Contudo, na nova lei o pagamento e o gozo das férias pode ser parcelado em até 3 vezes. Um dos períodos deve ter ao menos 14 dias e, os outros dois devem ter pelo menos 5 dias cada um.
Outras mudanças da nova lei sobre as férias
Por fim, a Reforma Trabalhista também suspendeu algumas limitações do fracionamento de férias. Antes dela, ele era proibido para trabalhadores com menos de 18 anos e mais de 50 anos. Todavia, hoje não existe mais essa proibição.
Como ficaram as férias e o pagamento delas com a nova lei?
Em resumo, após a Reforma Trabalhista as férias ficaram assim:
- Gozo em até 3 períodos, sendo que um deles deve ter ao menos 14 dias e, os demais, 5 dias;
- Pagamento de acordo com o fracionamento de descanso;
- Adicional de 1/3 sobre todos os perídoos;
- Pagamento em até 2 dias antes do início de cada período de férias;
- Abono (venda de férias) de até 1/3 do período total de descanso anual (até 10 dias).
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