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Como pedir demissão por motivos pessoais? Muitos trabalhadores têm receios em comunicar o desejo de dar fim ao contrato de trabalho, especialmente quando se deseja deixar o emprego imediatamente.
Mas será que é possível pedir demissão imediata? O Guia do Ex-Negativado ajuda você com essa questão, hoje. Saiba a resposta, os trâmites e os direitos que se garantem ao trabalhador.
Como pedir demissão por motivos pessoais?
Primeiramente, cabe ressaltar que o pedido de demissão não precisa ser motivado. Isto é, o trabalhador não possui qualquer obrigação de justificar o desejo de dar fim ao contrato de trabalho.
O pedido de demissão requer apenas a apresentação de uma carta informando à empresa o desejo de encerrar o vínculo. Ela deve ser escrita à mão e deve conter a assinatura do trabalhador.
Existe demissão imediata?
Sim, existe. Contudo, neste caso, o trabalhador deixará de cumprir o aviso prévio. No caso do pedido de demissão, ele é um direito do empregador. Por isso, ele que determina se o exigirá ou não.
O que acontece se o empregador exigir o cumprimento de aviso prévio?
Caso o trabalhador deseje deixar o emprego imediatamente, neste caso o valor correspondente ao tempo de aviso (1 salário) poderá ser descontado das demais verbas rescisórias.
Neste caso, portanto, pode ser interessante que o trabalhador converse, antes, com seu empregador ou responsável pelo setor. Assim, relate o motivo da necessidade de suspender imediatamente a prestação de serviços.
Por exemplo, isso é comum no caso de obtenção de novo emprego. Ou por questões de saúde que envolvam a família do trabalhador. A dica é adicionar, à carta de demissão, o pedido de dispensa do aviso prévio.
Entretanto, o empregador não tem obrigação de aceitá-lo. Portanto, negociar a rescisão é sempre o melhor caminho.
Quero pedir demissão por motivos pessoais; quais são os meus direitos?
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário;
- 13° salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3.
Por outro lado, o pedido de demissão não dá direito ao trabalhador de fazer o saque do Fundo de Garantia e de obter as guias para solicitação de seguro-desemprego.
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