Como sacar a multa do FGTS? Veja quando fica disponível e como movimentar o valor

Existem várias formas de como sacar a multa do FGTS, assim como diferentes situações que permitem ao trabalhador recebê-la e sacá-la. Confira hoje, 13 de setembro, tudo sobre essa parcela e tire suas dúvidas no Guia do Ex-Negativado.

O que é multa de FGTS?

A multa do Fundo de Garantia também é conhecida como “multa rescisória”. Afinal, seu pagamento está diretamente atrelado à rescisão do contrato de trabalho.

Essa é uma multa paga pelo empregador em favor do trabalhador em razão do fim do vínculo de emprego. Contudo, somente é paga em duas situações:

  • Rescisão sem justa causa;
  • Acordo de rescisão.

No primeiro caso ela corresponde ao valor de 40% dos depósitos de FGTS feitos ao longo do contrato em favor do empregado. Na hipótese de acordo, por sua vez, é de 20%.

Quem tem direito à multa de FGTS?

Têm direito à multa todos os trabalhadores que sofrem dispensa sem justa causa ou, então, que fazem acordo para rescindir o contrato de trabalho.

Além disso, mesmo que quem tenha aderido ao saque-aniversário não possa sacar o Fundo de Garantia de rescisão, isso não se aplica à multa rescisória.

Em outras palavras, mesmo quem se inscreveu no saque de aniversário pode sacar a multa do FGTS.

Quando o trabalhador perde o direito à multa rescisória?

O trabalhador não tem direito à multa quando o final do contrato decorrer de pedido de demissão ou de dispensa por justa causa. Da mesma forma, no fim de contratos por prazo determinado.

Qual é o prazo para pagamento da multa rescisória?

Como sacar a multa do FGTS
Como sacar a multa do FGTS? Tire suas dúvidas – Foto: Canva

 

O ex-empregador tem até 10 dias para pagar ao trabalhador a multa do FGTS. Esse pagamento ocorre na mesma conta em que se dão os depósitos mensais de Fundo de Garantia.

Como sacar a multa de FGTS?

O trabalhador possui várias formas de sacar a multa rescisória. Confira, nos itens abaixo, as principais delas.

Casas Lotéricas e representantes Caixa Aqui

Você pode sacar o Fundo de Garantia e sua multa nas casas Lotéricas e unidades Caixa aqui quando o valor de movimentação não ultrapassar R$ 3 mil.

Assim, para saques até R$ 1.500 basta apenas apresentar um documento oficial com foto e a senha do Cartão Cidadão. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é preciso ter o Cartão Cidadão em mãos.

Caixas eletrônicos da CEF

Você pode sacar até R$ 3 mil de FGTS e multa nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica. As regras, então, são as mesmas que as anteriores: saques até R$ 1,5 mil dispensam o Cartão Cidadão e, os maiores, exigem-no.

Atendimento presencial CEF

É possível sacar qualquer valor de FGTS e multa no atendimento presencial da CEF. Nesse caso, deve-se apresentar o Cartão Cidadão e documento de identidade com foto.

Pelo aplicativo FGTS

Por fim, todos os cidadãos podem sacar a multa de FGTS e o saldo do Fundo de Garantia pelo aplicativo. Nesse caso, cadastre uma conta bancária e haverá transferência imediata do valor para ela, de forma prática e gratuita.

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