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Existem várias formas de como sacar a multa do FGTS, assim como diferentes situações que permitem ao trabalhador recebê-la e sacá-la. Confira hoje, 13 de setembro, tudo sobre essa parcela e tire suas dúvidas no Guia do Ex-Negativado.
O que é multa de FGTS?
A multa do Fundo de Garantia também é conhecida como “multa rescisória”. Afinal, seu pagamento está diretamente atrelado à rescisão do contrato de trabalho.
Essa é uma multa paga pelo empregador em favor do trabalhador em razão do fim do vínculo de emprego. Contudo, somente é paga em duas situações:
- Rescisão sem justa causa;
- Acordo de rescisão.
No primeiro caso ela corresponde ao valor de 40% dos depósitos de FGTS feitos ao longo do contrato em favor do empregado. Na hipótese de acordo, por sua vez, é de 20%.
Quem tem direito à multa de FGTS?
Têm direito à multa todos os trabalhadores que sofrem dispensa sem justa causa ou, então, que fazem acordo para rescindir o contrato de trabalho.
Além disso, mesmo que quem tenha aderido ao saque-aniversário não possa sacar o Fundo de Garantia de rescisão, isso não se aplica à multa rescisória.
Em outras palavras, mesmo quem se inscreveu no saque de aniversário pode sacar a multa do FGTS.
Quando o trabalhador perde o direito à multa rescisória?
O trabalhador não tem direito à multa quando o final do contrato decorrer de pedido de demissão ou de dispensa por justa causa. Da mesma forma, no fim de contratos por prazo determinado.
Qual é o prazo para pagamento da multa rescisória?
O ex-empregador tem até 10 dias para pagar ao trabalhador a multa do FGTS. Esse pagamento ocorre na mesma conta em que se dão os depósitos mensais de Fundo de Garantia.
Como sacar a multa de FGTS?
O trabalhador possui várias formas de sacar a multa rescisória. Confira, nos itens abaixo, as principais delas.
Casas Lotéricas e representantes Caixa Aqui
Você pode sacar o Fundo de Garantia e sua multa nas casas Lotéricas e unidades Caixa aqui quando o valor de movimentação não ultrapassar R$ 3 mil.
Assim, para saques até R$ 1.500 basta apenas apresentar um documento oficial com foto e a senha do Cartão Cidadão. Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil é preciso ter o Cartão Cidadão em mãos.
Caixas eletrônicos da CEF
Você pode sacar até R$ 3 mil de FGTS e multa nos caixas eletrônicos da Caixa Econômica. As regras, então, são as mesmas que as anteriores: saques até R$ 1,5 mil dispensam o Cartão Cidadão e, os maiores, exigem-no.
Atendimento presencial CEF
É possível sacar qualquer valor de FGTS e multa no atendimento presencial da CEF. Nesse caso, deve-se apresentar o Cartão Cidadão e documento de identidade com foto.
Pelo aplicativo FGTS
Por fim, todos os cidadãos podem sacar a multa de FGTS e o saldo do Fundo de Garantia pelo aplicativo. Nesse caso, cadastre uma conta bancária e haverá transferência imediata do valor para ela, de forma prática e gratuita.