Comprei produto com defeito, quais meus direitos? Veja o que a lei garante ao consumidor

Comprei produto com defeito, quais são meus direitos? Esta é uma pergunta mais do que comum. Afinal, receber produtos que não funcionam como o esperado ou são diferentes do prometido é, infelizmente, cotidiano.

A boa notícia é que os direitos do consumidor garantem uma série de proteções a ele.

Conheça, no Guia do Ex-Negativado, quais são esses direitos frente aos produtos defeituosos e o que fazer.

Comprei produto com defeito: quais são meus direitos?

A lei brasileira protege os consumidores, assegurando que eles recebam produtos que funcionem corretamente, conforme anunciado.

Se algo adquirido estiver defeituoso, afetando sua utilidade ou desempenho, você tem direito a pedir uma solução.

O primeiro passo é notificar o defeito ao vendedor ou ao fabricante.

Eles têm o prazo legal de até 30 dias para corrigir o problema, seja consertando o produto ou substituindo-o por um novo.

Caso o defeito não seja resolvido dentro desses 30 dias, você possui algumas opções garantidas por lei:

  1. Substituição do Produto: Você pode exigir um produto novo, do mesmo modelo e marca.
  2. Abatimento no Preço: Você tem o direito de pedir um desconto na compra de outro produto do mesmo fornecedor.
  3. Reembolso Integral: Você pode solicitar o retorno total do valor pago, efetivamente cancelando a compra.

Muitas lojas oferecem condições adicionais que vão além do que a lei exige, como parte de suas políticas de atendimento ao cliente.

Por exemplo, algumas lojas permitem a troca imediata do produto se o defeito for comunicado em até 7 dias após o recebimento. Contudo, essas políticas variam conforme a loja e geralmente são um diferencial competitivo.

É importante que os consumidores conheçam seus direitos legais e as políticas de troca e devolução da loja onde fizeram a compra, para poderem agir de forma informada caso enfrentem problemas com produtos defeituosos.

Comprei produto com defeito; até quando posso reclamar para ter meus direitos?

Quando você adquire um produto, espera que ele funcione perfeitamente. No entanto, se houver algum problema, é importante saber como e até quando você pode reclamar para garantir seus direitos como consumidor.

A legislação brasileira especifica prazos dentro dos quais você deve notificar o vendedor ou o fabricante sobre o defeito, para que possa ser resolvido adequadamente.

Defeitos Aparentes: São aqueles fáceis de identificar logo após a compra. Exemplos incluem um aparelho eletrônico que não liga ou uma peça de roupa com um rasgo visível. Para esses casos, os prazos para você fazer uma reclamação são:

  • 30 dias para bens não duráveis: Esses são produtos que têm uma expectativa de vida curta ou que se deterioram rapidamente, como alimentos e cosméticos.
  • 90 dias para bens duráveis: Itens como móveis, eletrodomésticos e eletrônicos se enquadram nesta categoria, pois são esperados para durar muito mais tempo.

Estes prazos começam a correr a partir da data em que o produto foi adquirido.

Defeitos Ocultos: Diferentemente dos aparentes, esses defeitos não são imediatamente óbvios e podem levar algum tempo para serem descobertos.

Pode ser algo como um defeito interno em uma máquina de lavar que só é percebido quando ela falha após alguns meses de uso.

Para esses defeitos, os prazos para reclamar são os mesmos — 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis —, mas só começam a contar a partir do momento em que o defeito é claramente identificado.

Em ambos os casos, é essencial agir dentro desses prazos para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você possa receber um produto funcional ou ser devidamente ressarcido.

Se encontrar um defeito, seja ele aparente ou oculto, contate imediatamente o vendedor para relatar o problema.

Manter o comprovante de compra e qualquer comunicação com o vendedor pode ser crucial para resolver a situação de maneira eficiente.

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