Consignação em pagamento: O que é e quando cabe? Fique bem informado

A consignação em pagamento corresponde a um procedimento que tem como objetivo a quitação de uma dívida ou de uma obrigação. Ela cabe em situações bem específicas e evita juros e multas.

Ela pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial e possui uma série de requisitos. Saiba quais são eles, como ela funciona e como utilizá-la. Tudo isso você encontra aqui no Guia do Ex-Negativado.

O que é consignação em pagamento?

De modo geral, é um procedimento que visa o depósito de um valor (ou bem) devido a terceiro e cujo pagamento em vias normais, diretamente ao credor, não foi possível.

Assim, o devedor deposita o que deve ao credor de modo a evitar a extrapolação do prazo de quitação da dívida e suas consequências naturais.

Quando é possível utilizar o pagamento por consignação?

De acordo com o Código Civil esse procedimento é cabível nas seguintes situações:

  • Na recusa do credor de receber o valor da dívida;
  • Na impossibilidade de recebimento;
  • Em hipóteses em que o credor não se apresentar para receber o valor conforme data e local estipulados;
  • Quando o credor for desconhecido, ausente ou residir em local incerto;
  • Em situações em que há litígio sobre o objeto da dívida, como na discordância quanto ao valor sobre o qual ela recai.

Quais são os tipos de consignação em pagamento?

Existem dois modelos que este procedimento pode seguir: extrajudicial e judicial.

Conheça mais sobre cada um.

Extrajudicial

Neste caso, o devedor vai até uma instituição bancária oficial e requer a consignação em pagamento do valor da dívida.

Em seguida, cabe ao banco notificar o destinatário do valor quanto ao depósito.

Isso ocorre por meio de uma notificação AR (Aviso de Recebimento).

Então, o credor possui 10 dias para se manifestar quanto ao recebimento.

Caso o destinatário não se manifeste dentro do prazo, considera-se que o devedor está liberado da obrigação.

Por outro lado, em caso de manifestação com recusa, o depósito perde o efeito.

A partir disso, quem o fez pode levantá-lo ou, então, mantê-lo para dar início à ação judicial de consignação em pagamento.

Consignação judicial

Diferentemente do procedimento anterior, aqui há o acionamento da Justiça.

Não é necessário passar pela consignação extrajudicial para somente depois optar pela judicial.

Caso a extrajudicial preceda a ação, é possível usar o mesmo depósito, dentro do prazo de 30  dias para ajuizar o procedimento.

Por outro lado, caso ainda não haja depósito, ele deve ocorrer em 5 dias após o ajuizamento da ação.

Assim, o credor é chamado à Justiça para responder à ação de consignação em pagamento como réu.

Então, o juiz analisará, com base nas provas, se o valor da dívida está correto e poderá dar quitação a ela.

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