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A consignação em pagamento corresponde a um procedimento que tem como objetivo a quitação de uma dívida ou de uma obrigação. Ela cabe em situações bem específicas e evita juros e multas.
Ela pode ocorrer de forma extrajudicial ou judicial e possui uma série de requisitos. Saiba quais são eles, como ela funciona e como utilizá-la. Tudo isso você encontra aqui no Guia do Ex-Negativado.
O que é consignação em pagamento?
De modo geral, é um procedimento que visa o depósito de um valor (ou bem) devido a terceiro e cujo pagamento em vias normais, diretamente ao credor, não foi possível.
Assim, o devedor deposita o que deve ao credor de modo a evitar a extrapolação do prazo de quitação da dívida e suas consequências naturais.
Quando é possível utilizar o pagamento por consignação?
De acordo com o Código Civil esse procedimento é cabível nas seguintes situações:
- Na recusa do credor de receber o valor da dívida;
- Na impossibilidade de recebimento;
- Em hipóteses em que o credor não se apresentar para receber o valor conforme data e local estipulados;
- Quando o credor for desconhecido, ausente ou residir em local incerto;
- Em situações em que há litígio sobre o objeto da dívida, como na discordância quanto ao valor sobre o qual ela recai.
Quais são os tipos de consignação em pagamento?
Existem dois modelos que este procedimento pode seguir: extrajudicial e judicial.
Conheça mais sobre cada um.
Extrajudicial
Neste caso, o devedor vai até uma instituição bancária oficial e requer a consignação em pagamento do valor da dívida.
Em seguida, cabe ao banco notificar o destinatário do valor quanto ao depósito.
Isso ocorre por meio de uma notificação AR (Aviso de Recebimento).
Então, o credor possui 10 dias para se manifestar quanto ao recebimento.
Caso o destinatário não se manifeste dentro do prazo, considera-se que o devedor está liberado da obrigação.
Por outro lado, em caso de manifestação com recusa, o depósito perde o efeito.
A partir disso, quem o fez pode levantá-lo ou, então, mantê-lo para dar início à ação judicial de consignação em pagamento.
Consignação judicial
Diferentemente do procedimento anterior, aqui há o acionamento da Justiça.
Não é necessário passar pela consignação extrajudicial para somente depois optar pela judicial.
Caso a extrajudicial preceda a ação, é possível usar o mesmo depósito, dentro do prazo de 30 dias para ajuizar o procedimento.
Por outro lado, caso ainda não haja depósito, ele deve ocorrer em 5 dias após o ajuizamento da ação.
Assim, o credor é chamado à Justiça para responder à ação de consignação em pagamento como réu.
Então, o juiz analisará, com base nas provas, se o valor da dívida está correto e poderá dar quitação a ela.
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