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O contrato de trabalho intermitente é um dos mais jovens da legislação trabalhista. Afinal, ele surgiu apenas em 2017 a partir da Reforma Trabalhista. Desse modo, ainda causa muitas dúvidas.
Ele se diferencia especialmente em razão da continuidade da prestação de serviços. Os pagamentos também ocorrem de maneira especial e proporcional.
O Guia do Ex-Negativado reuniu, abaixo, as principais dúvidas sobre o assunto. Veja as respostas para elas e entenda como esse tipo de vínculo de emprego funciona.
O que é e como funciona o contrato de trabalho intermitente?
Esse é o contrato de trabalho em que não há garantia de continuidade de trabalho. Em outras palavras, ele ocorre de acordo com a demanda do empregador.
Assim, é possível que o trabalhador preste serviços por horas, dias ou meses, enquanto necessário.
Quando a empresa não tiver demanda para as atividades do trabalhador, então, o contrato de trabalho intermitente permanece inativo. Ele é ativado novamente quando há uma convocação.
O pagamento do salário e dos direitos do trabalhador ocorrem de acordo com as demandas e convocações. Isto é, ocorre de maneira proporcional ao tempo de trabalho prestado.
Quais são os direitos do trabalhador intermitente?
O trabalhador intermitente tem uma série de direitos. São eles:
- Salário-hora de ao menos 1 hora do salário-mínimo nacional;
- 13° salário;
- FGTS;
- Férias com adicional de 1/3;
- Descanso semanal remunerado;
- Jornada máxima diária e semanal (8 e 44 horas, respectivamente);
- Recolhimentos de INSS, etc.
Todos os pagamentos no contrato de trabalho intermitente são feitos de maneira proporcional.
Por exemplo, caso o contrato estabeleça salário-hora igual ao do salário-mínimo, ao trabalhar por um mês o trabalhador recebe:
- 1 salário-mínimo;
- 8% do salário para recolhimento de FGTS;
- 1/12 do salário para décimo terceiro;
- 1/12 do salário + 33% do valor para fins de férias proporcionais.
O seguro-desemprego somente é pago em caso de dispensa sem justa causa. Ou seja, durante o período em que o contrato fica inativo, não há direito ao seguro.
Saiba mais sobre os direitos do trabalhador na rescisão do contrato.
Qual é o prazo de duração dos contratos intermitentes?
O contrato de trabalho intermitente não tem um prazo específico. Ou seja, ele pode durar por anos de forma ativa ou inativa.
Posso prestar serviços para outros empregadores quando o contrato intermitente estiver inativo?
Sim. Não há qualquer impedimento de que o trabalhador mantenha mais de um contrato de trabalho ativo, paralelamente, mesmo que de mesma natureza contratual ou de atividades.

O trabalhador é obrigado a se apresentar ao ser convocado no contrato de trabalho intermitente?
Caso não tiver aceito a convocação, não. Segundo a lei, o empregador deve convocar o trabalhador com 3 dias de antecedência. Ao fazê-lo, indicará qual será a jornada.
A partir daí, o trabalhador deve responder em 1 dia útil a convocação, sendo que o silêncio representa recusa.
Caso aceite a convocação, contudo, ele deve comparecer às atividades. Caso falte injustificadamente pode ser obrigado a pagar ao empregador 50% das horas do trabalho em que faltou.
Quais são as vantagens e as desvantagens do trabalho intermitente?
Em geral, as vantagens se referem à possibilidade de equilibrar trabalho e outras atividades do dia a dia, como é o caso de estudantes universitários.
Afinal, nesse caso é possível trabalhar apenas quando se tem disponibilidade para isso.
Por outro lado, contudo, é importante ressaltar que o contrato de trabalho intermitente também traz instabilidade financeira. Não há uma garantia de renda fixa.