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Curador tem direito à pensão por morte do curatelado? O curador é o responsável por cuidar dos interesses do curatelado e, inclusive, por administrar os bens deles. Portanto, trata-se de uma relação de dependência.
Já a pensão por morte corresponde a um benefício pago pelo INSS em favor de dependentes financeiros de segurados ou beneficiários da Previdência Social. Seu pagamento decorre do preenchimento de algumas regras.
Veja se o curador as preenche e como funciona neste caso, aqui no Guia do Ex-Negativado.
Curador tem direito à pensão por morte do curatelado?
Depende, pois ele pode ter direito ao benefício previdenciário ou não. Afinal, a pensão por morte somente é paga para um rol específico de possíveis beneficiários. Desse modo, caso o curador se enquadre nele, poderá recebê-la.
De modo geral, para ter direito à pensão por morte do curatelado, o curador deve:
- Fazer parte dos grupos que têm direito à pensão por morte, conforme veremos abaixo;
- Possuir dependência financeira em relação ao falecido.
Rol de pessoas que possuem direito à pensão por morte
Em primeiro lugar, o direito do curador à pensão por morte do curatelado depende do seu enquadramento no rol de possíveis beneficiários do pagamento do INSS.
Segundo as regras do INSS, existem três grupos de possíveis beneficiários. O primeiro é prioritário ao segundo que, por sua vez, possui preferência frente ao terceiro. Apenas no primeiro grupo é possível que exista mais de um beneficiário. Veja:
- Classe 1: cônjuge ou companheiro e filhos menores de 21 anos ou incapacitados por deficiência;
- Classe 2: pais;
- Classe 3: irmãos menores de 21 anos ou incapacitados por deficiência.
Dependência financeira do curador com o curatelado dá direito à pensão por morte
Além de se enquadrar em uma das classes acima (com inexistência de pessoas das classes preferenciais), o curador também deve apresentar dependência financeira com o curatelado.
Isto é, além de administrar os bens do curatelado, o curador também deve demonstrar que dependia deles para seu próprio sustento.
Essa comprovação somente é dispensada na classe 1, composta por cônjuge (ou companheiro) e filhos. Aqui, a dependência é presumida.
Portanto, quando o curador for irmão, pai ou mãe do falecido, somente terá direito à pensão por morte caso comprove a dependência financeira com ele. Em caso contrário, não poderá alcançar o benefício.
Leia também: Conheça a tabela de idade para receber pensão por morte e a quem se aplica
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