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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) multou quatro acusados de oferta irregular de supostos investimentos em criptomoedas em R$ 4,3 milhões. A decisão foi tomada na terça-feira (4) após uma investigação aberta em 2018.
As empresas Soluções Exponenciais e Skoben Capital e seus administradores, Maico Kautsky e Frederico Valle, foram responsabilizados por ofertar valores mobiliários sem registro na CVM e sem a obtenção da dispensa.
Conforme as informações disponíveis na decisão da autarquia, as empresas ofereciam “fundos de investimentos” em criptomoedas, prometendo rendimentos entre 5%, 7% e 10% ao mês.
Fraude no mercado de cripto
O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, e relator do caso, identificou duas infrações ao mercado nesta denúncia.
A oferta de valores mobiliários da Soluções Exponenciais foi formalizada por meio de contrato de prestação de serviços, e a oferta de valores mobiliários da Skoben Capital foi formalizada por contrato de mútuo.
A multa de R$ 4,3 milhões, devida aos supostos golpes com criptomoedas foi dividida da seguinte forma:
- Soluções Exponenciais recebeu uma multa de R$ 852,6 mil;
- Skoben Capital recebeu uma multa de R$ 2,2 milhões;
- Maico Kautsky recebeu uma multa de R$ 767,9 milhões;
- Frederico Valle recebeu uma multa de R$ 554,8 mil.
Defesa dos acusados
Os acusados apresentaram defesa em conjunto, alegando que retiraram o site com os anúncios dos fundos em criptomoedas após o alerta da autarquia e que as empresas atuavam de forma independente, mesmo tendo sócios em comum.
Eles afirmaram também que sofreram prejuízos e que deixaram de cumprir os contratos firmados com seus clientes em razão do inadimplemento de solicitações de saques por parte de terceiros contratados para o serviço de “trading de bitcoin”.
Dessa forma, eles acumularam um “saldo devedor” de R$ 2.592.120,00 a Soluções e R$ 7.171.417,79 a Skoben.
No entanto, a CVM não considerou esses argumentos como suficientes para justificar as infrações cometidas pelos acusados.
A autarquia alegou que houve um cerceamento do direito de defesa, em razão da indisponibilidade de acesso aos documentos que embasaram o termo de acusação.
Mas, mesmo assim, a CVM considerou que os acusados devem ser responsabilizados pelos seus atos, aplicando-lhes a multa milionária.
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