O décimo terceiro do Bolsa Família é aguardado pelos milhões de beneficiários do programa assistencial. Ele corresponderia a uma parcela extra, assim como acontece com o abono natalino de trabalhadores e beneficiários do INSS.
Porém, em 2023 não ocorreu o seu pagamento. Isso levanta a dúvida: quando será liberado o valor? Afinal, trata-se de uma quantia adicional que faz toda a diferença no orçamento dos grupos familiares que recebem o auxílio.
Entenda como funciona o 13° do programa assistencial de redistribuição de renda. Abaixo, tire suas dúvidas sobre o pagamento e sobre quem tem direito a ele.
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Como funciona o Bolsa Família?
O Bolsa Família é um programa assistencial de redistribuição de renda.
Ele se volta para famílias de baixa renda, cuja renda per capita (por pessoa) é de até R$ 218. Quem se enquadra em suas normas recebe repasses mensais.
O valor básico do programa é de R$ 600 por família.
A esse valor podem se somar outros adicionais, que decorrem das características da família. Por exemplo, da existência de gestantes, lactantes, crianças ou adolescentes entre seus membros.
Quando será o pagamento do décimo terceiro do Bolsa Família?
O programa não prevê o pagamento de uma parcela extra para seus beneficiários.
Ou seja, não existe 13° do Bolsa Família, de modo que as famílias assistidas recebem, anualmente, apenas 12 pagamentos.
Vai ter pagamento do décimo terceiro do Bolsa Família em 2024?
A princípio, não. O pagamento de uma parcela extra dependeria de uma reforma legal. Isto é, da criação de uma lei que determinasse a existência do 13° para o programa.
Contudo, até o momento não existe qualquer tipo de projeto neste sentido.
Por isso, ao que tudo indica, em 2024 não haverá pagamento de décimo terceiro para quem recebe Bolsa Família.
A única ocasião em que ocorreu liberação de uma parcela extra no programa foi em 2019. Ela foi fruto de uma Medida Provisória.
Todavia, ela (a Medida Provisória) não teve conversão em lei e, por isso, perdeu a validade.
Como fazer parte do Bolsa Família?
Para receber os repasses do programa é necessário que a família se cadastre no Cadastro Único.
O cadastramento é feito junto ao Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS. O atendimento é presencial. Em alguns municípios é possível agendá-lo antecipadamente.
Após a família se cadastrar, há a conferência das informações em relação à compatibilidade com as regras do programa. Caso ela preencha as normas, passa a aguardar na fila dele. Ou seja, o pagamento não ocorre automaticamente.
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