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Demissão por justa causa suja a carteira? Esse tipo de dispensa gera temores não apenas por limitar as parcelas rescisórias às quais o trabalhador tem direito, mas também por poder dificultar futuros vínculos de emprego.
Para saber como ela funciona e o que pode ou não ter anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acompanhe hoje, 07 de outubro, o Guia do Ex-Negativado e tire suas dúvidas.
O que é “sujar” a carteira?
“Sujam” a carteira de trabalho anotações que visem dificultar a obtenção de novo emprego pelo trabalhador, após sua dispensa.
A anotação de que o fim de um contrato de trabalho ocorreu por justa causa é uma dessas situações, pois indica ato faltoso por parte do empregado.
Outras questões que “sujam” a carteira se referem à indicação de que o trabalhador ajuizou ação trabalhista contra a empresa. Ou, então, o número de faltas sem justificativa.
A dispensa por justa causa suja a carteira?
Não! A lei proíbe que o empregador realize qualquer anotação na carteira de trabalho do empregado com vias a prejudicá-lo.
Portanto, não é possível anotar os motivos do término do vínculo trabalhista ou a forma como este se deu.
Nesses casos, então, a CTPS deverá indicar apenas a data inicial e final do contrato de trabalho, sem maiores detalhes sobre seu rompimento.
O que pode ou não ter anotação na carteira de trabalho
A dispensa por justa causa não suja a carteira de trabalho. Ou melhor, não deveria, pois a anotação da forma do fim do vínculo de emprego não é permitida por lei.
Confira, então, o que pode ou não ter anotação na CTPS.
O que pode ser anotado na CTPS
A lei permite a anotação de dados que permitam entender a duração do vínculo de emprego, a remuneração do trabalhador e a identificação das partes (empresa e empregado).
Portanto, podem constar na CTPS as seguintes anotações:
- Data do início e do final do contrato;
- Função exercida;
- Remuneração;
- Gozo de férias e períodos;
- Mudanças de remuneração e de cargo.
O que não pode ser anotado na CPTS?
Qualquer informação que possa prejudicar o trabalhador, como é o caso da anotação da justa causa, que suja a carteira.
Desse modo, qualquer informação que afete a imagem do cidadão enquanto empregado é coibida. Veja alguns exemplos:
- Número de atestados ao longo do contrato;
- Faltas injustificadas;
- Punições ao longo do contrato;
- Ajuizamento de processo trabalhista;
- Forma de rescisão contratual.
Sofreu dispensa por justa causa e informação foi anotada na carteira? Saiba o que fazer
A lei trabalhista proíbe que uma dispensa por justa causa seja indicada na CTPS. Portanto, caso isso ocorra a ação é irregular e gera direitos ao trabalhador.
Nesta hipótese, é possível entrar com uma ação trabalhista perante a Justiça do Trabalho. Nela o trabalhador pode requerer tanto a supressão da anotação quanto indenização por danos morais.