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Depois de 2 anos desempregado posso sacar o FGTS? Em algumas situações o final do contrato de trabalho não permite o saque do Fundo de Garantia.
Isso ocorre, por exemplo, na dispensa por justa causa e no pedido de demissão. Também, na dispensa sem justa causa e no acordo rescisório quanto o trabalhador for adepto ao saque-aniversário.
Apesar disso, o valor da conta de FGTS permanece sendo do trabalhador.
Caso ele fique um número mínimo de tempo em situação de desemprego, pode sacá-lo. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e veja como funciona.
Depois de 2 anos de desemprego posso sacar o FGTS?
Não. De acordo com a lei, o tempo mínimo de desemprego para o saque do Fundo de Garantia por este motivo é de 3 anos. Por isso, 2 anos não são o suficiente.
Nestas hipóteses, o desemprego deve ser ininterrupto.
Portanto, durante os 3 anos após o fim do contrato de trabalho não é possível firmar nenhum outro vínculo de emprego, por menor que seja.
Quem estiver em condições de sacar o FGTS depois de 3 anos de desemprego pode fazê-lo pelo próprio aplicativo do Fundo de Garantia.
Neste caso, deverá apresentar, em anexo, a cópia digital da CTPS (Carteira de Trabalho).
Isso é necessário para comprovar a situação de desemprego ininterrupto por 3 anos.
O valor é transferido diretamente para a conta bancária do trabalhador em até 5 dias úteis após a solicitação.
Basta indicar uma conta pessoal e não compartilhada ao solicitar o saque do FGTS.
Outras formas de saque do desemprego
Não é possível sacar o FGTS depois de 2 anos de desemprego na modalidade própria para desempregados, mas é possível usufruí-lo de outras maneiras.
Este é o caso, por exemplo, do saque-aniversário.
Também, do saque para compra de imóvel residencial ou para fins de tratamentos de doenças graves.
Saiba mais: Descubra 5 formas de sacar FGTS retido de empregos anteriores
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