Depois de assinar a rescisão em quantos dias recebo? Fique ligado no tempo

Depois de assinar a rescisão em quantos dias recebo as verbas rescisórias? O final do contrato, independentemente de como se der, garante ao trabalhador algumas indenizações.

Elas devem ocorrer dentro de um prazo que a lei prevê. Caso não respeitem o limite de tempo, geram uma nova indenização ao trabalhador. Acompanhe o Guia do Ex-Negativado e saiba como funciona.

Depois de assinar a rescisão em quantos dias recebo as verbas?

De acordo com a lei, o prazo para que o empregador pague ao trabalhador as verbas rescisórias é de 10 dias.

A contagem dele se dá a partir da suspensão da prestação de serviços pelo trabalhador.

Por isso, varia de caso em caso, pois a existência de aviso prévio e a prestação de serviços durante este período pode afetar a contagem dos dias para pagamento rescisório.

Rescisão com aviso prévio

Quando a rescisão ocorrer com o aviso prévio, o trabalhador recebe as verbas rescisórias em 10 dias após o cumprimento deste período.

Isso ocorre, por exemplo:

  • No pedido de demissão, com aviso prévio de 30 dias, caso a empresa o exija;
  • Na dispensa sem justa causa, com aviso prévio entre 30 e 90 dias, caso a empresa exija.

Quantos dias para receber verbas depois de assinar a rescisão sem aviso prévio

Por outro lado, caso haja dispensa do aviso prévio ou ele não se aplique ao tipo de rescisão, o pagamento ocorre em 10 dias após a assinatura do comunicado de dispensa/demissão.

Isso acontece nas seguintes hipóteses:

  • Dispensa sem justa causa com aviso prévio indenizado;
  • Acordo de dispensa;
  • Dispensa por justa causa;
  • Pedido de demissão sem exigência do aviso prévio pelo empregador.

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Quanto recebo se o empregador não pagar as verbas rescisórias dentro do prazo?

Depois de assinar a rescisão, o trabalhador receber as verbas em até 10 dias após a suspensão da prestação de serviços.

A contagem do prazo inicia no dia seguinte ao comunicado de encerramento de contrato e se dá em dias corridos.

Todavia, caso o empregador não respeite esse prazo, ele fica obrigado a pagar ao trabalhador, junto às demais verbas rescisórias, um adicional correspondente ao valor de seu salário.

Essa penalidade tem o objetivo de proteger os direitos do trabalhador e compensar eventuais atrasos indevidos no pagamento das verbas rescisórias.

Portanto, caso a empresa descumpra o prazo estabelecido em lei, o trabalhador terá direito a receber não somente as verbas rescisórias em atraso, mas também um acréscimo equivalente ao seu salário como forma de reparação pelo atraso indevido. 

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