Direito ao BPC é concedido a idosa após INSS negar pedido alegando que renda ultrapassava

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) assegurou o direito de uma idosa de 68 anos ao benefício de prestação continuada ao idoso. A 6ª Turma do TRF4 julgou em favor da idosa, que depende exclusivamente da aposentadoria de seu esposo como única fonte de renda. A senhora é moradora da cidade de Lagoa Vermelha (RS).

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia negado o pedido anteriormente, alegando que a renda per capita da família ultrapassava um quarto do salário mínimo.

Relatora apontou a situação de vulnerabilidade enfrentada

A relatora do caso, desembargadora Taís Schilling Ferraz, ressaltou a situação de vulnerabilidade social enfrentada pelo grupo familiar, levando em consideração os gastos essenciais com alimentação, medicamentos e cuidados médicos necessários à idosa.

O colegiado do TRF4 entendeu por unanimidade, que a negativa do INSS não considerou adequadamente os aspectos socioeconômicos da família.

Diante dessa decisão, o INSS foi condenado a conceder o benefício retroativamente, garantindo o pagamento dos valores atrasados, com correção monetária e juros. A ação corria desde março de 2020.

Essa medida tem como objetivo reparar os prejuízos enfrentados pela idosa e seu marido devido à negativa injustificada do benefício.

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O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a decisão do TRF4

O benefício é voltado para as pessoas com deficiência, de qualquer idade, bem como para idosos que tenham 65 anos de idade ou mais.

Os beneficiários, por sua vez, devem comprovar a situação de baixa renda.

Caso queira mais informações sobre o benefício, renda familiar e como se inscrever, é só clicar aqui.

A decisão do TRF4 e a importância de se analisar os detalhes

A decisão do TRF4 reforça a importância de considerar as circunstâncias individuais de cada caso ao avaliar o direito ao benefício, especialmente em situações de vulnerabilidade social.

Para embasar a decisão, a magistrada ressaltou que:

“a renda mensal do grupo familiar provém apenas da aposentadoria por incapacidade permanente do cônjuge da autora, no valor do salário mínimo, uma vez que a requerente não possui renda própria. Diante desse contexto e das despesas comprovadas pelo grupo familiar no processo, fica evidente a situação de risco social”.

Essa conquista judicial representa um importante amparo para a idosa e seu esposo, garantindo-lhes condições mínimas de sustento e acesso a necessidades básicas.

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